A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) uma proposta que acaba com o fator previdenciário, método usado atualmente para calcular o valor de aposentadorias reduzindo o seu valor na maioria dos casos. A proposta foi adicionada à medida provisória que reajusta o benefício de aposentados que ganham acima de um salário mínimo. A Câmara decidiu aumentar de 6,14% para 7,7% o percentual de reajuste. O projeto segue agora para o Senado Federal.
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigar o empregado a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.
O fator previdenciário afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. A aposentadoria é calculada da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário. No caso dos trabalhadores que começaram a contribuir antes de 28 de novembro de 1999, valem os 80% maiores salários desde julho de 1994.
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigar o empregado a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.
O fator previdenciário afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. A aposentadoria é calculada da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário. No caso dos trabalhadores que começaram a contribuir antes de 28 de novembro de 1999, valem os 80% maiores salários desde julho de 1994.
O cidadão pode consultar o fator previdenciário de acordo com sua idade e tempo de contribuição em tabela fornecida pela Previdência. Hoje, o fator previdenciário para alguém de 50 anos que se aposenta com 30 anos de contribuição, por exemplo, é de 0,513 – o que significa que o cidadão recebe, com o fator, pouco mais da metade do que receberia caso o fator não fosse aplicado.
No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator é opcional, ou seja, ele só é usado se aumentar o valor do benefício do cidadão. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou nesta tarde no Congresso que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o reajuste se o percentual for “exorbitante”. Vaccarezza já afirmou que Lula vetará o índice de 7,7% porque a Previdência não teria condições de bancar este reajuste.
No Senado, a tendência é que o percentual aprovado na Câmara seja mantido. O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), maior bancada da Casa, já declarou que é “irrelevante” a diferença de R$ 600 milhões que o reajuste de 7,7% trará em relação ao percentual de 7% para os cofres públicos.
No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator é opcional, ou seja, ele só é usado se aumentar o valor do benefício do cidadão. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou nesta tarde no Congresso que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o reajuste se o percentual for “exorbitante”. Vaccarezza já afirmou que Lula vetará o índice de 7,7% porque a Previdência não teria condições de bancar este reajuste.
No Senado, a tendência é que o percentual aprovado na Câmara seja mantido. O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), maior bancada da Casa, já declarou que é “irrelevante” a diferença de R$ 600 milhões que o reajuste de 7,7% trará em relação ao percentual de 7% para os cofres públicos.
G1
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