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terça-feira, 25 de maio de 2010

STF julga amanhã Recurso que decide futuro de prefeitos eleitos em 2008 mas que tiveram contas rejeitadas pelo TCE, como o de Catingueira

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (26) o Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Eros Grau, que decide o futuro de prefeitos brasileiros que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mas conseguiram o registro de suas candidaturas no processo eletivo de 2008.
A sessão discutirá a competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos, se é tarefa da Câmara dos Vereadores ou do Tribunal de Contas. E agora resta ao Supremo decidir a pendenga. De acordo com a lei, quando a Suprema Corte decide o mérito de uma matéria em que foi reconhecida a repercussão geral, as demais instâncias do Judiciário devem aplicar o entendimento do STF. O Tribunal Superior Eleitoral já deu parecer com entendimento favorável às Câmaras Municipais. No caso da Procuradoria Geral Eleitoral, o entendimento é de que órgão competente para a apreciação das contas de gestão do prefeito é o Tribunal de Contas e não a Câmara Municipal, conforme o previsto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal.
No caso do julgamento do TSE contra o prefeito de Catingueira, Edivan Félix (PR), os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa foram votos vencidos. O resultado do julgamento por 4 a 3, em favor de Edivan, concedeu-lhe registro para que disputasse as eleições. Dois ministros do STF, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, votaram contra, entendendo que se o prefeito atua como ordenador de despesas (agente administrativo, portanto, e não como chefe de governo propriamente dito), responsável pela administração direta de dinheiros, bens e valores públicos, deve então ser julgado pelo Tribunal de Contas do Estado.
O TRE da Paraíba declarou, naquele ano, a inelegibilidade de Edivan Félix com base em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, que imputaram débitos e multas ao candidato impugnado por atos de gestão ilegítimos e anti-econômicos, que caracterizariam irregularidade insanável para efeito de deferimento de registro, segundo a Corte regional. No recursos ao TSE, Edivan alegou que o TRE-PB aplicou dispositivos legais e constitucionais em violação a seus direitos, uma vez que a competência exclusiva para o julgamento das contas é da Câmara Municipal.
Uma sessão extraordinária ocorrida no dia 29 de novembro de 2008, por cinco votos a zero os vereadores acataram a decisão do TCE, que enumerou em seu parecer inúmeras irregularidades cometidas pelo prefeito reeleito Edivan Félix e reprovou suas contas referentes ao exercício de 2005. A votação aconteceu fora do prazo previsto em lei devido e por essa razão o STF deve decidir o caso.

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