O defensor público Fernando Enéas ajuizou nesta quarta-feira (26) Ação de Indenização contra o Estado da Paraíba, acusando-o de nomear um provável pedofilo: no caso o delegado do GOE Allan Murillo. Consta em documento colhido pela Defensoria Pública do município e Comarca de Sapé, sob o título de DENÚNCIA CONTRA ABUSO SEXUAL CONTRA MENOR adolescente, que no dia 20/04 do corrente ano, a Autora, menor-adolescente Veridiana Félix da Silva, acompanhada de sua mãe, Verônica Félix da Silva, com o menor Túlio Viriato Félix da Silva nos braços, buscou e relatou àquela Defensoria Pública “Que teve um relacionamento amoroso com o delegado Allan Murilo Barbosa Terruel, à época do ocorrido, Delegado do município e Comarca de Sapé, na Paraíba".
Narra a menor-adolescente, por sua genitora, que o delegado seduziu-a quando tinha 13 anos de idade, sendo o primeiro encontro amoroso entre ambos ocorrido quando a menor tinha apenas 12 anos de idade. Do relacionamento nasceu o menor mencionado acima, porém o delegado negou-se a reconhecer a paternidade, inclusive buscando repassar essa responsabilidade para um colega seu de nome “Sandro” e, após, para um outro individuo de nome José Gomes da Silva e, irmão de “Sandro”. De acordo com a denúncia, o delegado dizia que ele era influente na cidade e nos laboratórios e que se a menor buscasse a justiça nada conseguiria pois daria um “jeitinho” de um outro assumir a paternidade da criança.
"E de fato foi o que aconteceu, pois o delegado Terruel adentrou em juízo com uma ação negativa de paternidade e o exame de DNA provou as expectativas e as palavras daquela autoridade: o exame foi negativo", diz a denúncia, completando, que a menor ainda relatou que era prática daquela autoridade abusar de outras menores, sempre de idade entre 12,14 e 15 anos, no entanto, as vítimas tem medo da reação do delegado, daí não denunciarem os muitos casos de abuso sexual.
Na denúncia a menor afirma ainda que, quando do exame de DNA, no laboratório Maurílio de Almeida, o delegado Terruel se fez presente e disse a menor e seus familiares, nas dependências daquele laboratório, que pagaria em espécie e ao “vivo” para que o laboratório desvirtuasse o exame de DNA em nome de outro que assumiria a paternidade da criança. O depoimento da menor-adolescente foi lavrado e digitado, em presença de testemunha e assinado pelo Defensor Público ali presente ao ato.
Narra a menor-adolescente, por sua genitora, que o delegado seduziu-a quando tinha 13 anos de idade, sendo o primeiro encontro amoroso entre ambos ocorrido quando a menor tinha apenas 12 anos de idade. Do relacionamento nasceu o menor mencionado acima, porém o delegado negou-se a reconhecer a paternidade, inclusive buscando repassar essa responsabilidade para um colega seu de nome “Sandro” e, após, para um outro individuo de nome José Gomes da Silva e, irmão de “Sandro”. De acordo com a denúncia, o delegado dizia que ele era influente na cidade e nos laboratórios e que se a menor buscasse a justiça nada conseguiria pois daria um “jeitinho” de um outro assumir a paternidade da criança.
"E de fato foi o que aconteceu, pois o delegado Terruel adentrou em juízo com uma ação negativa de paternidade e o exame de DNA provou as expectativas e as palavras daquela autoridade: o exame foi negativo", diz a denúncia, completando, que a menor ainda relatou que era prática daquela autoridade abusar de outras menores, sempre de idade entre 12,14 e 15 anos, no entanto, as vítimas tem medo da reação do delegado, daí não denunciarem os muitos casos de abuso sexual.
Na denúncia a menor afirma ainda que, quando do exame de DNA, no laboratório Maurílio de Almeida, o delegado Terruel se fez presente e disse a menor e seus familiares, nas dependências daquele laboratório, que pagaria em espécie e ao “vivo” para que o laboratório desvirtuasse o exame de DNA em nome de outro que assumiria a paternidade da criança. O depoimento da menor-adolescente foi lavrado e digitado, em presença de testemunha e assinado pelo Defensor Público ali presente ao ato.
De acordo com a Ação movida pelo defensor público, considerando que o ato enquadra-se de responsabilidade objetiva do Estado, "está patente que o Réu ESTADO DA PARAIBA deve indenizar a Autora, representada por sua genitora, para que atos dessa natureza, envolvendo uma menor-adolescente, contrariando o ECA e a CEF e demais infra legislação, não torne a denegrir, a imagem do próprio Réu ESTADO DA PARAIBA".
É este o cenário do mais novo round travado entre o defensor público Fernando Enéas e, o delegado do GOE, Allan Murillo.
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