O Parlamentopb publicou nesta segunda-feira (31) matéria com nota à imprensa enviada por Sousa Neto, proprietário do Folha do Vale, onde denuncia que àquele veículo e um de seus colunistas (Isaís Teixeira) estão sendo alvos de "perseguição" e "arbitrariedade" em uma sentença da Justiça da Comarca de Itaporanga, numa Ação por Danos Morais movida pelo Ministério Público local. De acordo com a sentença, O Folha do Vale e Isaís Teixeira foram condenados ao pagamento de R$ 40 mil em reparação por danos morais causados às Promotoras de Justiça Ana Cândida e Priscilla Miranda, que sentiram-se ofendidas por informações publicadas em abril de 2004.
Esse é um dos muitos casos que nos mostra o quanto é difícil fazer jornalismo. Por isso, deixamos aqui nossa solidariedade ao Folha, a Sousa e a Isaís.
Esse é um dos muitos casos que nos mostra o quanto é difícil fazer jornalismo. Por isso, deixamos aqui nossa solidariedade ao Folha, a Sousa e a Isaís.
Confira, abaixo, a íntegra da matéria:
O jornalista José Francisco de Sousa Neto encaminhou nota à imprensa hoje denunciando perseguição e arbitrariedade em uma sentença da Justiça de Itaporanga contra o jornal Folha do Vale e um dos seus colunistas em uma ação de danos morais, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), através das promotoras Ana Cândida e Priscilla Miranda.
Sousa Neto, que é diretor e fundador do Jornal, alegou que a sentença teria sido arbitrária, uma vez que os promovidos, no caso o Jornal e o colunista Isaias Teixeira, sequer foram intimados e, consequentemente, ouvidos no processo.
“Nem nos primórdios do judiciário ocidental, na Grécia e Roma antigas, nem nos despachos napoleônicos da França em sangue produzia-se sentença tão injusta, descabida, desgraçada e falha quanto à prolatada pela Justiça de Itaporanga no dia 29 de maio de 2009 em desfavor do jornal Folha do Vale e de um dos seus colunistas, Isaias Teixeira. Para começo, basta dizer que os réus não foram ouvidos no processo e, subitamente, terminaram condenados. Nós sequer fomos intimados”, denuncia o jornalista na nota.
“A sentença determina que o jornal e o colunista paguem R$ 40 mil em reparação por supostos danos morais às promotoras de Justiça Ana Cândida e Priscilla Miranda, que se sentiram ofendidas por informações publicadas pelo jornalista em abril de 2004 de que as citadas promotoras não estavam cumprindo expediente integral no Ministério Público de Itaporanga, acarretando prejuízo a dezenas de pessoas, inclusive de outras cidades, que corriam ao município em busca de solução para seus problemas”, explica.
Sousa Neto acrescentou que recorreu da decisão da primeira instância junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e apela ao desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do processo, “que não deixe que a injustiça prevaleça e seja dado o amplo direito de defesa dos promovidos, como assegura a Constituição Federal”.
“A única esperança do pobre jornal e do humilde colunista nesse litígio desigual, contra gente tão influente e rica, está nas mãos do desembargador-relator do caso, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e da corte estadual de Justiça. Esperamos que ele não permita que essa sentença prevaleça, porque prevalecendo ela não pune injustamente apenas um simples jornal, cuja coragem e isenção tem lhe sido caras, mas fere, principalmente, o direito à liberdade de expressão e ao livre exercício jornalístico”, disse.
O jornalista finaliza dizendo que essa não seria a primeira vez que o jornal sofreria sanções do judiciário. Segundo ele, em setembro de 2008, o Folha do Vale teve sua redação invadida por policiais e seus exemplares apreendidos, em virtude de uma pesquisa eleitoral, para consumo interno, das eleições municipais daquele ano.
“O curioso é que o mandado de busca e apreensão, assinado pela juíza era totalmente irregular e depois foi arquivado pelo próprio Ministério Público. Entre as irregularidades, estava o fato de não conter petição, assinada por um advogado, apenas um pedido informal de um representante de coligação”, comentou.
Sousa Neto, que é diretor e fundador do Jornal, alegou que a sentença teria sido arbitrária, uma vez que os promovidos, no caso o Jornal e o colunista Isaias Teixeira, sequer foram intimados e, consequentemente, ouvidos no processo.
“Nem nos primórdios do judiciário ocidental, na Grécia e Roma antigas, nem nos despachos napoleônicos da França em sangue produzia-se sentença tão injusta, descabida, desgraçada e falha quanto à prolatada pela Justiça de Itaporanga no dia 29 de maio de 2009 em desfavor do jornal Folha do Vale e de um dos seus colunistas, Isaias Teixeira. Para começo, basta dizer que os réus não foram ouvidos no processo e, subitamente, terminaram condenados. Nós sequer fomos intimados”, denuncia o jornalista na nota.
“A sentença determina que o jornal e o colunista paguem R$ 40 mil em reparação por supostos danos morais às promotoras de Justiça Ana Cândida e Priscilla Miranda, que se sentiram ofendidas por informações publicadas pelo jornalista em abril de 2004 de que as citadas promotoras não estavam cumprindo expediente integral no Ministério Público de Itaporanga, acarretando prejuízo a dezenas de pessoas, inclusive de outras cidades, que corriam ao município em busca de solução para seus problemas”, explica.
Sousa Neto acrescentou que recorreu da decisão da primeira instância junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e apela ao desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do processo, “que não deixe que a injustiça prevaleça e seja dado o amplo direito de defesa dos promovidos, como assegura a Constituição Federal”.
“A única esperança do pobre jornal e do humilde colunista nesse litígio desigual, contra gente tão influente e rica, está nas mãos do desembargador-relator do caso, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e da corte estadual de Justiça. Esperamos que ele não permita que essa sentença prevaleça, porque prevalecendo ela não pune injustamente apenas um simples jornal, cuja coragem e isenção tem lhe sido caras, mas fere, principalmente, o direito à liberdade de expressão e ao livre exercício jornalístico”, disse.
O jornalista finaliza dizendo que essa não seria a primeira vez que o jornal sofreria sanções do judiciário. Segundo ele, em setembro de 2008, o Folha do Vale teve sua redação invadida por policiais e seus exemplares apreendidos, em virtude de uma pesquisa eleitoral, para consumo interno, das eleições municipais daquele ano.
“O curioso é que o mandado de busca e apreensão, assinado pela juíza era totalmente irregular e depois foi arquivado pelo próprio Ministério Público. Entre as irregularidades, estava o fato de não conter petição, assinada por um advogado, apenas um pedido informal de um representante de coligação”, comentou.
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