Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Advogado do delegado-GOE Allan Murilo esclarece pontos das acusações feitas por Fernando Enéas

O advogado Michel Pereira Barreiro, que defende o Delegado do GOE Allan Murilo Turruél (concedendo entrevista na foto), enviou e-mail ao Blog com Nota onde faz alguns esclarecimentos sobre as acusações feitas pelo Defensor Público Fernando Enéas, às quais o Dr. Michel entende como "...continuadas tentativas de denegrir a imagem do delegado Allan Murilo", para "[...] confundir a boa fé dos leitores deste blog".
Confira, abaixo, alguns pontos esclarecimentos pelo Dr. Michel Barreiro:
"1. Uma denúncia anônima plantada no disque 100 (criado para receber denúncias de exploração sexual contra crianças e adolescentes) foi recebida com surpresa e perplexidade pela autoridade policial e pela sociedade que acompanha o seu trabalho.
2. Tão logo tomou conhecimento do fato, o delegado pediu que adenúncia fosse investigada pelo ministério público, instância em que a suposta vítima do delegado negou todas as insinuações constantes do disque 100, afirmou que estava grávida e indicou a paternidade da criança. As declarações foram registradas nos autos pelos promotores, Sandra Regina Paulo Neto e Túlio Fernandes Neves, sem que nada atestasse a veracidade da denúncia, o procedimento perdeu o seu objeto foi arquivado.
3. Mesmo isento de culpa, com provas incontestes em seu favor, odelegado ciente de que além da adolescente ter negado qualquer envolvimento seu e mesmo revelando com quem estava se relacionando, ingressou com uma ação declaratória negativa de paternidade a fim de que tudo ficasse definitivamente esclarecido.
4. O delegado soube, posteriormente, que a adolescente afirmara a algumas pessoas que havia sido procurada por um homem moreno, alto, forte, que teria lhe oferecido R$ 15 mil reais para armar um flagrante contra ele, com a presença da imprensa e da polícia.
5. O resultado do DNA foi aberto durante audiência, em caráter sigiloso, pela juíza Drª Maria Aparecida Sarmento Gadelha, na presençada promotora Caroline Freire Monteiro de França, da mãe da adolescente, da própria adolescente e do advogado (defensor público) Fernando Enéas de Sousa.
6. Na oportunidade todos tomaram conhecimento do resultado negativo. Ou seja, o delegado não era o pai da criança. Ainda na mesma audiência a juíza teve a cautela de inquirir as partes se gostariam de produzir novas provas para esclarecer os fatos, ao que todos textualmente disseram que não desejavam produzi-las, inclusive o advogado Fernando Enéas, que confirmou o resultado do exame assinando o termo de audiência, concordando com o resultado.
7. O resultado das investigações mostra que a denúncia era infundada e que houve uma esdrúxula tentativa de macular a imagem da autoridade, cujo processo foi arquivado em 2009.
8. Estranhamente, quase um ano após o arquivamento da denúncia, reconhecida como falsa pelo Advogado Fernando Enéas, três dias após uma operação coordenada pela autoridade policial, denominada “Quark”, em que foram presos em menos de 48 horas 51 pessoas investigadas por tráfico e associação para o tráfico de drogas, com a apreensão de cerca de 50 quilos de entorpecentes (crack e maconha), no decurso de um ano de investigação, ele volta à cena requentando o fato e, mais estranho, ainda, é que a informação foi produzida por este blog.
9. É bom registrar também que a denúncia surgiu a despeito do trabalho de investigação do delegado em que pessoas foram denunciadas, na comarca de Sapé, por crimes sexuais, uma rede de exploração sexual, que vitimava crianças e adolescentes, atingindo segmentos importantes da sociedade.
Em face dos esclarecimentos, ciente de que o seu blog tem se pautado com isenção, de que há a consciência de que um espaço para informação é respeitado à medida que respeita a verdade dos fatos, age com ética e profissionalismo mostrando os dois lados da informação...

MICHEL PEREIRA BARREIRO
OAB-PB nº 11.432.
Advogado do Del. Pol. Állan Murilo Terruél

O Delegado Allan Murilo Terruél ingressou na Polícia Civil de Carreira do Estado da Paraíba, em março de 2006, através de concurso público, convocado pelo EDITAL Nº 001/2003 -SSP/PB, de 04 de abril de 2003, cuja seleção inscreveu quase 55 mil candidatos para aprovar 420 delegados, entre os quais a referida autoridade policial. Edital esse que tinha, entre outras exigências, para o exercício da função, que apresentar certidões negativas, de que não responde a processosna justiça, tendo, portanto, conduta ilibada.

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