O Senado aprovou, em sessão extraordinária, no início da noite (19) por unanimidade dos 76 senadores presentes o projeto “ficha limpa”. O projeto vai agora à sanção de Lula. Fica a dúvida quanto ao início da vigência. Há quem diga que vale já para a eleição de 2010. Mas pode valer só para a próxima. Deve-se a dúvida a uma encrenca chamada “princípio da anualidade”: para vigorar numa eleição, regras novas têm de ser aprovadas pelo menos um ano antes.
A proposta nasceu das ruas, chegando ao Congresso, em setembro de 2009, escorado em 1,6 milhão de assinaturas. De acordo com o projeto ficam inelegíveis por oito anos os condenados por crimes graves em julgamentos colegiados (tribunais de segunda instância). Relator da proposta no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO) estima que algo como 25% das candidaturas de 2010 subiram no telhado.
Porém, uma emenda de plenário, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), estabelece que a proibição para que pessoas com condenações por colegiados se candidatem a cargos eletivos só valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei. Assim, mesmo os poucos casos que seriam atingidos pela proposta poderão se candidatar. Uma das novidades da nova lei é que não serão mais preservados os direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de eventual cassação depois de denúncia.
Porém, uma emenda de plenário, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), estabelece que a proibição para que pessoas com condenações por colegiados se candidatem a cargos eletivos só valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei. Assim, mesmo os poucos casos que seriam atingidos pela proposta poderão se candidatar. Uma das novidades da nova lei é que não serão mais preservados os direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de eventual cassação depois de denúncia.
De acordo com a proposta, a inelegibilidade alcançará o acusado desde o momento em que é aceita a denúncia, tornando o político inelegível pelo período remanescente do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. “Se o candidato foi condenado a uma pena de dez anos, ficará inelegível por mais oito anos, além dos dez da condenação”, explicou Demóstenes. “Praticamente todo Código Penal e toda lei extravagante, todo crime de relevância, praticado por qualquer um, inabilita o condenado”, explicou.E na Paraíba ? O ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) pode ser candidato, uma vez que foi condenado por órgão colegiado, mas já cumpriu sua pena. Nenhum político da Paraíba é atingido pelo texto da nova lei e todos poderão candidatar-se nas eleições deste ano.
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