Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Milanez defende novo concurso para a polícia civil já juíza manda Maranhão demitir temporários e contratar concursado

Foi de uma infelicidade sem tamanho as declarações dadas pelo secretário estadual da Articulação Política, Fernando Milanez, ao defender a realização de um novo concurso público para a Polícia Civil, que teve certame sob coordenação da CESPE (Universidade de Brasília). Ao cometer tal burrada, Milanez nem lembrou que as provas do certame foram realizadas pelo atual Governo Maranhão III, ou seja, levantar quaisquer suspeitas sobre o certame é colocar em cheque a integridade dos membros da comissão, nomeada pelo próprio José Maranhão (PMDB).
As datas das provas foi 29 de março de 2009, ou seja, quando o governador já era José Maranhão. Na verdade, o atual governo não contrata os aprovados porque prefere colocar os seus apadrinhados. Porém, como há sempre uma luz no fim do túnel... Em decisão tomada ontem (19) a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho concedeu liminar em favor de Bruno Marcelo Fernandes Gouveia determinando que o governo assegure a inserção do concursado no curso de formação de agentes penitenciários e providencie, logo após, sua nomeação para o cargo.
Bruno ficou em 353 º colocado no concurso realizado pelo governo para preenchimento de oferecidas 2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.627 para o sexo masculino e 373 para o sexo feminino. Na sentença, a juíza acatou os argumentos do autor atestando que durante todo esse tempo, apesar de alegar impossibilidade de aumentar gastos com pessoal, o governo Maranhão III tem nomeado servidores para os cargos em questão.
“Observa-se que continuam a ser contratados empregados temporários e comissionados, não obstante os candidatos classificados dentro do número de vagas, além de servidores comissionados que estão no cargo há mais de dez anos e ainda não foram exonerados ou demitidos do serviço público”, retrata a juíza.
Além de alegar que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstos em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, a juíza Maria de Fátima declarou que o argumento do Estado de impossibilidade de aumentar a folha cai por terra diante das nomeações de servidores sem concurso público.
Em 2009, a Justiça já havia determinado a exoneração de 1,2 mil funcionários temporários para a nomeação dos concursados atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Maranhão recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
com Luís Tôrres

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