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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Revisão Histórica: CNJ decide destituir donos de Cartórios que não passaram por concurso público


Pouco mais de cem donos de cartórios que foram substituídos, por familiares, e não passaram por concurso público devem ser destituídos na Paraíba. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vem atingindo todo país. Na Paraíba, a exoneração deve chegar a 30% dos donos dos cerca de 400 cartórios do Estado. Os dado são da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg).
Essa decisão do CNJ pode atingir os donos de cartórios de Itaporanga, que foram passado ao longo dos tempos por mãos de familiares em sua maioria de pai para filho. Abdon Leite da Costa Guimarães, por exemplo, foi nomeado lá no século XIX o primeiro tabelião público da comarca de Itaporanga. Depois de Abdon (1º na foto), o Cartório do Primeiro Ofício da comarca local foi passado para José Silvino da Fonseca, nomeado tabelião e escrivão, até chegar às mãos da tabeliã Ivete Pinto, líder política local, que já passou para sua filha a ex-prefeita Kátia Lúcia Fonseca (Foto) Pinto Brasileiro, esposa do ex-deputado e atual secretário estadual Djaci Brasileiro. Já o Cartório de Registro Civil teve como primeiro nomeado Irineu Rodrigues da Silva (2º na foto), e hoje está nas mãos do seu filho Irineu Júnior. O ex-prefeito José Barros Sobrinho (3º na foto) foi o primeiro tabelião, nomeado em 08 de fevereiro de 1963, para o Primeiro Cartório de Notas da comarca local, que hoje está sob o comando do seu filho Alberto Barros.
Os estados já atingidos pelas medidas são o Paraná e o Mato Grosso do Sul. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná exonere oito titulares de cartórios empossados sem concurso público e abra processo de seleção para preenchimento dos cargos dentro de 60 dias. A decisão do CNJ acontece ao mesmo tempo em que uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471/ 2005, que tramita na Câmara dos Deputados, anistia os substitutos e permitem que continuem, desde que tenham há mais de cinco anos nos cargos. A Anoreg calcula que cerca de mil pessoas ocupem as vagas de forma provisória há anos em todo país.
O levantamento da Anoreg citou ainda os casos do Maranhão, em que apenas 18% dos donos de cartórios são estáveis; o Amapá, em que dos 19 cartórios existentes, só quatro contam com oficiais titulares; o Espírito Santo, em que dos 336 cartórios extrajudiciais, 156 estão vagos ou ocupados por substitutos; o Mato Grosso, em que dos 238 cartórios, 69 contam com oficiais em caráter provisório; Goiás, em que pelo menos 140 pessoas podem perder seus cargos se a justiça obrigar o Tribunal de Justiça a realizar processo seletivo e o Rio de Janeiro, em que 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público.
fonte: Correio Braziliense

Um comentário:

Fábio Crizanto disse...

Prezado Ricardo Pereira...

Antes de mais nada parabéns pelo Blog, cumpre sem dúvida a função de informar e trazer entretenimento para o nosso povo...
Tocante a matéria postada faz-se indispensável corrigir equívoco que, se deixado de lado, “desmoraliza” a nobre função do jornalista de sempre falar a verdade, doa quem doer.
O ERRO GRAVE ocorre quando se noticia que a decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, através do PCA 200710000003932, “pode atingir os cartórios de Itaporanga”. Na verdade NÃO pode. Tal decisão atinge de maneira objetiva os cartórios do Paraná e Mato Grosso do Sul e pode atingir, com extrema justeza, os cartórios ocupados sem concurso público, pos-Constituição Federal de 1988 (CF/88), por ferir o disposto art. 37, II c/c art. 236 do mesmo diploma legal. Ressalta-se que os Cartórios de Itaporanga são ocupados pré-constituição de 1988.
Lembramos ainda da responsabilidade que os Conselhos e a Lei infra-contitucinal impõe ao jornalista e que certamente sanções devem e serão aplicadas ao profissional que desinforma...

Cordialmente;

Fábio Crizanto