
O ex-gestor municipal não comprovou o destino dos recursos do convênio, e quando chamado para dar explicações, não se manifestou. Além de devolver o dinheiro do programa ele terá de pagar multa de R$ 5 mil. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba para providências cabíveis. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
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