
Arthur apresentou certidões negativas da Justiça Federal da 5ª Região, Serasa, SPC e OAB – Rio Grande do Norte. O relator do processo, Conselheiro Umberto Porto foi favorável à apreciação dos documentos e disse que diante da documentação, Arthur tinha reputação ilibada e idoneidade moral. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais conselheiros.
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