Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Dr. Fernando Enéas acusa corregedor da SEDS de ser “anjo da morte” nos tempos da Ditadura

Sem dúvida alguma, a Paraíba deve prestar muita atenção ao conteúdo de carta enviada ao Blog pelo advogado Fernando Enéas (na foto com bandeira no ombro), a qual está desencadendo caloroso debate em torno da abertura ou não dos arquivos da ditura militar com espaço dedicado em particular ao Estado quando é revelado que o atual Corregedor da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado da Paraíba, o Dr. Magnaldo Nicolau, que se disse "perseguido e vítima de atentados" quando à época, na verdade, segundo Dr. Enéas "perseguiu patriotas, democratas e progressistas, ameaçando-os, como foi o meu caso, quando atuei como advogado popular a serviço do Partido Comunista do Brasil – PC do B, em defesa do à época Presidente da CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores, e grande líder popular Wladimir Dantas".Confira abaixo trechos da carta do Dr. Fernando Enéas:
"[...] São verdades que sei incomodarão muita gente, mas que não é nenhuma novidade para lideres populares como Wladimir Dantas; Walter Dantas e sua esposa (jornalista fabinha); Wanderley Caixe, Simão Almeida, Agamenon Travassos Sarinho, Frei Anastácio, Luis Couto entre muitos outros integrantes dos movimentos populares.
Camarada, entendo que dos participes populares mencionados, só aqueles fracos de espírito e personalidade e/ou comprometidos de alguma forma com algum “esquema político” se omitirão dessa e de outras verdades incontestes. Comecemos pelo Dr. Magnaldo Nicolau, o qual passou da condição de “carrasco de movimentos populares” e hoje anda a exibir a performance de Corregedor da Policia Civil se dizendo descobridor de “esquadrões da morte” e posando de vitima desses mesmos esquadrões:
Logo após a quebra da Ditadura Militar, estando ainda não de todo desmantelado o “aparelho repressivo” daquela tirania, precisamente no “governo Sarney”, como advogado do Partido Comunista do Brasil – PC do B, fui encarregado de prestar assistência jurídica ao grande líder popular Wladimir Ricardo Alves Dantas, ex Presidente da Associação de Moradores do Bairro de Cruz das Armas, assim como a de toda a sua diretoria e demais comunitários filiados aquela entidade, acusados injusta e covardemente por seus adversários políticos, todos ligados a atual Deputada Federal Antônia Lúcia Braga, naquele bairro, de estarem a vender ticks de leite de um programa federal.
Toda a operação foi “plantada” e coordenada pelo á época delegado federal Magnaldo José Nicolau da Costa, o qual, não se contentando em “armar todo um circo de horrores” em torno daqueles comunitários, igualmente os humilhou e os constrangeu o quanto pode na sede da policia federal. Lembro de ter ajuizado contra Magnaldo Nicolau, uma Ação por Abuso de Autoridade, em nome de todos aqueles comunitários, perseguidos, injustiçados e constrangidos pela ação covarde do “Dr. Magnaldo Nicolau”. Mais tarde, como advogado da FETAG – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba, tive (mais de uma vez) a infeliz oportunidade de encontrar aquele “carrasco de movimentos populares” agora na condição de advogado dos mais desprezíveis latifundiários..
Não poderia esquecer os elementos do Poder Judiciário que se serviram e deram suporte aos esquadrões de extermínio, entre eles a figura o ex Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o Dr. Julio Paulo Neto, o que pude comprovar quando advogado da FETAG – Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado a Paraíba trabalhando em defesa de agricultores perseguidos na região de Itabaiana. Numa dessas áreas, que se dizia a época serem de propriedade do ex Desembargador Presidente Dr. Júlio Paulo Neto, área a época ocupada por trabalhadores rurais de Itabaiana e municípios vizinhos, em companhia do ex Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município, constatei “in loco” (inclusive tendo a própria vida exposta) a presença de pistoleiros egressos de Estados vizinhos a Paraíba, fortemente armados acobertados por aquele ex Desembargador Presidente do TJ/PB. Colhi relatos tenebrosos naquele sindicato rural e posso afirmar inclusive que fiquei impressionado com o medo com que os trabalhadores rurais daquela região de Itabaiana tinham ao pronunciar o nome do ex desembargador do TJ/PB Julio Paulo Neto.
No ministério público, mencionaria o Promotor Aldenor Medeiros, o qual hoje se encontra em exercício no município de Pilar, em nosso Estado. Poucos enxergariam ela naquela “figura” sem muita expressão, o ex responsável pelo DOPS em nosso estado e um dos mais cruéis carrascos de trabalhadores, sendo responsável pela prisão do advogado subscritor e, ainda do líder popular Wladimir Dantas e do Dr. Geraldo Vieira Diniz, todos militantes do PC do B. Aldenor teve destaque na invasão de uma área ocupada por trabalhadores sem teto e sem terra no bairro do Jardim Veneza, onde além de prender advogados, como eu e o Dr. Geraldo Vieira Diniz, aterrorizou os moradores daquela área.
Remanescentes desses mesmos trabalhadores, veteranos da ocupação de área no Jardim Veneza, se transferiram para o vizinho município de Bayeux onde ocuparam uma área hoje denominada de Conjunto Mario Andreazza. Esse nome foi dado injustamente àquela área pela dupla Lúcia e Wilson Braga em homenagem ao Coronel e “torturador de patriotas” Mário Andreazza, homem de proa da Ditadura Militar, amigo e protetor da dupla mencionada.
Não poderia deixar de registrar que a Dra. Lúcia Braga, hoje Deputada Federal e ocupando cargo de relevância no atual governo, quando da ocupação da área, hoje denominada Conjunto Mário Andreazza, andou a intimidar e mandar prender trabalhadores que não rezavam por sua cartilha e espalhando, acusando, inventando injusta e inveridicamente, em jornais e rádios, que o Dr. Geraldo Vieira Diniz, advogado de movimentos populares e destacado militante do PC do B, de grilagem e venda de terrenos. Lembro que o Dr. Geraldo Vieira Diniz nunca teve um imóvel próprio.
O que não é de estranhar, pois a mesma dupla Lúcia e Wilson Braga seqüestraram (caso até hoje encoberto) os “irmãos mangueira” familiares do grande jornalista Tião Lucena. Em tais tenebrosas operações a Dra. Lúcia Braga, sempre trazia a tiracolo o advogado Marcos Célio, o qual depois foi premiado com um vistoso cargo na CEHAP/PB.
Em torno da Policia Militar do Estado da Paraíba, entre muitos outros, gravita no rol das figuras mais tenebrosas a do Coronel PM Mauricio Lima, o qual, recordo que, em uma ação para desocupação de uma área no Conjunto Ernesto Geisel, a frente de um comando da policia militar, todos encapuzados, espancou covardemente, trabalhadores e trabalhadoras naquela área, assim como esse advogado que essa subscreve, o qual foi preso em companhia do atual Presidente do Sindicato dos Hoteleiros e membro da direção do PC do B, Geraldo Lima e de um ex integrante da direção do DCE-UFPB. Uma ação por abuso de autoridade a qual foi ajuizada contra aquele militar desapareceu “misteriosamente” das dependências do poder judiciário.
Promotores, Policiais, Juízes e Desembargadores, advogados, os quais no mínimo, por seus atos foram omissos ou mesmo de apoio, nem tanto discretos de grupos de extermínio, estão aí a caminho de suas baitas promoções e aposentadorias. Enquanto isso, os assassinos diretos e intelectuais da grande líder sindical Margarida Maria Alves e mais recentemente do advogado ex vereador do município de Itambé, na Paraíba, Manuel Matos Neto, uma das testemunhas da CPI do Extermínio e Pistolagem, e defensor intransigente dos direitos da pessoa humana na Paraíba, foi executado com tiros de espingarda calibre doze,
São chacinas que permanecem no esquecimento dos nossos governantes, a exemplo do anterior governador Cássio Cunha Lima (cassado por corrupção) e do atual governador do nosso Estado José Maranhão.. Isso apesar do atual governador ter como esposa a atual vice presidente do nosso tribunal de Justiça, a Dr. Fátima Bezerra Maranhão. A Paraíba é mesmo um caso singular aqui na região nordeste, pois apesar dos avanços sócio-políticos-tecnológicos em outros Estados da Federação, nós ainda somos há mais de 80 (oitenta) anos dominados por coronéis, os quais exibem de certa forma a mesma prática e desenvoltura dos seus avôs de antanho que a tudo resolviam a ferro e fogo.
Avós esses que assassinaram Anayde Beiriz e em tempos recentes João Pedro Teixeira (cabra marcado para morrer), Margarida Maria Alves e recentemente o grande advogado, ex vereador e militante dos direitos humanos Manuel Matos Neto. Matos, já havia sofrido diversas ameaças de morte, e por diversas vezes havia recorrido inutilmente, a Polícia Federal da Paraíba, rogando por garantias de vida. A omissão do Estado, nos seus últimos anos de existência facilitou o trabalho dos seus executores.
A situação é seriíssima, pois na Paraíba os executores quase sempre agem à luz do dia com conivência e/ou omissão e leniência de elementos do Legislativo, Executivo e Judiciário. Na região de Pedras de Fogo, por exemplo, onde o advogado Manuel Matos tinha vasta atuação, o município se encontra encravado em terras do Deputado Federal Manoel Junior, acusado por entidades e personalidades que fazem a luta popular na Paraíba de “mentor de extermínio” e possível participe na execução daquele advogado.
E, como se não bastará, ultimamente criou-se uma situação de ópera-bufa, se não fora a o caráter da tragédia. É que o atual Secretário de Segurança Pública do Estado da Paraíba, ex delegado da policia federal, em conluio com o seu colega ex delegado dos “anos de chumbo” da ditadura militar, o Ouvidor da Policia Civil Magnaldo José Nicolau da Costa “descobriram” o óbvio ululante: existem grupos de extermínio na Paraíba! E olha que tudo isso foi (e estão sendo) fartamente publicado em chamadas de primeira página e coberto de fartos elogios aos “dois heróis” tudo por conta de certa mídia tabajarina e de suas sempre a postos “penas de aluguel!
O mais chocante é que são denúncias que há décadas vem sendo fartamente “marteladas” nos ouvidos surdos dos nossos governantes, por entidades e democratas a exemplo do sacerdote e Dep. Federal Luis Couto e do ex Dep. Estadual Frei Anastácio, sacerdotes que se transformaram em “homens-denúncias”, entre outros. Por sinal, o deputado federal Luiz Couto (PT) encaminhou anterior e insistentemente, vários relatórios com os dados sobre as ações dos grupos de extermínios na Paraíba à Comissão dos Direitos Humanos da OEA. Nos documentos constam denuncias gravíssimas relacionadas à violação dos direitos humanos no nosso Estado.
O que me intriga é que no saldo de toda essa relação promiscua, todos que de uma ou outra forma concorreram para a intimidação e mesmo para a chacina de trabalhadores rurais, terminaram premiados. Alguns alçados a postos de grande magnitude. Uns da condição de deputado passaram a governador; outros da condição de promotor e procurador passaram a Desembargadores. Há mesmo o caso de um advogado de rala expressão e “dedo duro” de colegas advogados, que fez carreira meteórica: primeiramente casou com uma procuradora de justiça e depois foi alçado, quase por passe de mágica, a condição também de procurador de justiça, incluindo outros cargos de relevância. É o caso mesmo de alguns outros advogados participes em ações do latifúndio armado.
Assina: o Dr. Fernando Enéas de Souza: Defensor Público Estadual; Ex Advogado do Centro de Defesa dos Direitos Humanos – Assessoria e Educação Popular; Ex Assessor Jurídico da FEPAC – Federação Paraibana de Associações Comunitárias; Ex advogado da CONAN – Confederação Nacional das Associações Comunitárias; Ex Assessor Jurídico do Sindicato dos Odontologistas do Estado da Paraíba; Ex Assessor Jurídico da SindHotel; Ex Assessor Jurídico da FETAG/PB; Advogado e militante do Partido Comunista do Brasil – PC do B; Membro do CEDDHC Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba.

3 comentários:

Unknown disse...

Ótima a colocação do Dr. Fernando Enéas. Hoje os que se colocam paladinos da democracia na Paraiba outrora foram braço direito da ditadura e da opressão. Na verdade os praibanos devriam se orgulhar é do pe. Dep. Luis Couto, esse sim que colocou sua cabeça a prêmio em defesa dos injustiçados e perseguidos. Esses que hora se colocam defensores dos direitos humanos deveriam estar atras das grades.

magnaldo disse...

Acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou FERNANDO ENEAS DE SOUZA à pena de 01 ano e 07 meses de prisão por calúnia, difamação e injúria contra MAGNALDO JOSÉ NICOLAU DA COSTA:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014

Des. João Benedito da Silva
QUEIXA-CRIME Nº 0116877.15.2012.815.0000 – Tribunal Pleno - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Querelante: Magnaldo José Nicolau da Costa (Adv. José Alves Cardoso) - Querelado: Fernando Enéas de Souza (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho) - QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PARA OS CRIMES DA CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. CONJUNTO DE PROVAS CONTUNDENTE PARA FIRMAR JUÍZO DE CONDENAÇÃO. Se o conjunto probatório oferece o necessário respaldo para a versão dos fatos trazida pelo querelante, a condenação pelos delitos de injúria, difamação e calúnia é medida que se impõe. A falsidade da imputação, elemento constitutivo da calúnia, é presumida até prova em contrário. Essa comprovação deve dar-se mediante a exceção da verdade. Caso esta não seja apresentada, tem-se como falsa a afirmação do suposto caluniador. A assertiva feita mediante carta veiculada em rede social de que o ofendido quando esteve à frente da Polícia Federal perseguiu patriotas, democratas e progressistas constitui crime de difamação, por denegrir e manchar a sua honra objetiva. Configura crime de injúria a imputação de atributos pejorativos ao ofendido, porque ofende a sua honra subjetiva. A C O R D A o Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, rejeitar, à unanimidade, as preliminares de extinção da punibilidade, pela decadência; de extinção da ação, em razão do fracionamento da queixa-crime, em relação a dois dos querelados; e a de nulidade, em face da ausência de audiência para tentativa de conciliação. No mérito, por igual votação, julgou-se parcialmente procedente a queixa, nos termos do voto do relator. (PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 14.04.2014. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

magnaldo disse...

No mês de janeiro de 2010, quando exercia o cargo de Corregedor Geral da SSP/PB, fui alvo de matéria publicada em sites dos jornalistas Giovanni Meirelles e Luiz Torres, de autoria do defensor público FERNANDO ENÉAS DE SOUZA, atribuindo-me a prática de crimes, ter "forjado" um inquérito quando delegado de polícia federal contra o presidente da associação de moradores de Cruz das Armas, e outras infrações, além de atingir a minha imagem, conceito e nome com a configuração dos crimes de difamação e injúria. Ofereci Queixa Crime contra aquele defensor público, ação criminal que tramitou no Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo o pleno daquela Corte, ao final da instrução, proferido decisão condenando FERNANDO ENÉAS DE SOUZA à pena de 01 ano e 07 meses de prisão, além de multa. Provei durante a ação criminal, que nunca trabalhei em ordem política e social, nunca presidi inquérito com base na lei de segurança nacional, que nunca fui processado nem indiciado em inquérito e muito menos respondi processo administrativo disciplinar, que não pratiquei nenhuma das infrações que me foram imputadas pelo ofensor, e mais, que o inquérito que presidi em 1987 para apurar o desvio de leite do programa de distribuição de leite para famílias carentes, foi homologado na Justiça Federal, onde serviu de base para formalização de denúncia criminal ofertada pelo Ministério Público Federal, tendo o Presidente da aludida associação de moradores sido condenado por estelionato. Também juntei aos autos certidão expedida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República comprovando que meu nome nunca foi citado nem objeto de qualquer investigação, e certidão negativa expedida pela Justiça Federal, comprovando que jamais fui alvo de qualquer ação judicial, demonstrando que a afirmação do ofensor de que teria me processado por abuso de autoridade é falsa.

A síntese do Acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou FERNANDO ENÉAS DE SOUZA foi assim publicada:

Desembargador Relator João Benedito da Silva
QUEIXA-CRIME Nº 0116877.15.2012.815.0000 – Tribunal Pleno - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva -
Querelante: Magnaldo José Nicolau da Costa (Adv. José Alves Cardoso)
- Querelado: Fernando Enéas de Souza (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho)

- QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PARA OS CRIMES DA CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. CONJUNTO DE PROVAS CONTUNDENTE PARA FIRMAR JUÍZO DE CONDENAÇÃO. Se o conjunto probatório oferece o necessário respaldo para a versão dos fatos trazida pelo querelante, a condenação pelos delitos de injúria, difamação e calúnia é medida que se impõe. A falsidade da imputação, elemento constitutivo da calúnia, é presumida até prova em contrário. Essa comprovação deve dar-se mediante a exceção da verdade. Caso esta não seja apresentada, tem-se como falsa a afirmação do suposto caluniador. A assertiva feita mediante carta veiculada em rede social de que o ofendido quando esteve à frente da Polícia Federal perseguiu patriotas, democratas e progressistas constitui crime de difamação, por denegrir e manchar a sua honra objetiva. Configura crime de injúria a imputação de atributos pejorativos ao ofendido, porque ofende a sua honra subjetiva.

A C O R D A o Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, rejeitar, à unanimidade, as preliminares de extinção da punibilidade, pela decadência; de extinção da ação, em razão do fracionamento da queixa-crime, em relação a dois dos querelados; e a de nulidade, em face da ausência de audiência para tentativa de conciliação. No mérito, por igual votação, julgou-se parcialmente procedente a queixa, nos termos do voto do relator.

(PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 14.04.2014. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)