
As contas bancárias do Município de Coremas foram bloqueadas em virtude de inconsistências verificadas na folha de pessoal encaminhada ao Tribunal de Contas. “A fundamentação legal que o Tribunal de Contas baseia o bloqueio de contas bancárias de prefeituras é de flagrante inconstitucionalidade. O TCE possui outros meios de exigir a apresentação de folhas de pessoal sem que seja necessária a adoção da medida extrema de bloqueio de contas bancárias de prefeituras, até porque essa restrição atinge diretamente a população e impedida a continuidade dos serviços públicos essenciais”, destacou o advogado Edward Johnson.
Ao determinar o desbloqueio das contas bancárias do município de Coremas, o Desembargador Substituto Carlos Martins Beltrão Filho ressaltou “o inegável prejuízo aos interesses dos munícipes, ante a impossibilidade da edilidade gerir suas contas, inclusive proceder ao pagamento da folha de funcionalismo e dos fornecedores”. O desbloqueio das contas do Município de Coremas deve se efetivar ainda hoje, segundo os advogados Edward Johnson Abrantes, Bruno Lopes e Paulo Ítalo Vilar.
Ao determinar o desbloqueio das contas bancárias do município de Coremas, o Desembargador Substituto Carlos Martins Beltrão Filho ressaltou “o inegável prejuízo aos interesses dos munícipes, ante a impossibilidade da edilidade gerir suas contas, inclusive proceder ao pagamento da folha de funcionalismo e dos fornecedores”. O desbloqueio das contas do Município de Coremas deve se efetivar ainda hoje, segundo os advogados Edward Johnson Abrantes, Bruno Lopes e Paulo Ítalo Vilar.
Em tempo: até agora continuam impedidas de movimentar suas contas bancárias, entre outras, as prefeituras, no Vale do Piancó, de : Aguiar e Santa Inês, além da Câmara de Igaracy.
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