Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Liminar do TJ que determina que TCE desbloqueie contas da prefeitura de Coremas

De acordo com Luís Torres, o Desembargador Substituto Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu pedido de liminar formulado pelos advogados Edward Johnson Abrantes, Bruno Lopes e Paulo Ítalo Vilar, determinando o imediato desbloqueio, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, das contas bancárias do Município de Coremas. Os advogados alegaram que o Tribunal de Contas não detém poderes para determinar bloqueio de contas de prefeituras, tendo em vista o disposto no art. 160 da Constituição Federal, inclusive fazendo menção a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
As contas bancárias do Município de Coremas foram bloqueadas em virtude de inconsistências verificadas na folha de pessoal encaminhada ao Tribunal de Contas. “A fundamentação legal que o Tribunal de Contas baseia o bloqueio de contas bancárias de prefeituras é de flagrante inconstitucionalidade. O TCE possui outros meios de exigir a apresentação de folhas de pessoal sem que seja necessária a adoção da medida extrema de bloqueio de contas bancárias de prefeituras, até porque essa restrição atinge diretamente a população e impedida a continuidade dos serviços públicos essenciais”, destacou o advogado Edward Johnson.
Ao determinar o desbloqueio das contas bancárias do município de Coremas, o Desembargador Substituto Carlos Martins Beltrão Filho ressaltou “o inegável prejuízo aos interesses dos munícipes, ante a impossibilidade da edilidade gerir suas contas, inclusive proceder ao pagamento da folha de funcionalismo e dos fornecedores”. O desbloqueio das contas do Município de Coremas deve se efetivar ainda hoje, segundo os advogados Edward Johnson Abrantes, Bruno Lopes e Paulo Ítalo Vilar.
Em tempo: até agora continuam impedidas de movimentar suas contas bancárias, entre outras, as prefeituras, no Vale do Piancó, de : Aguiar e Santa Inês, além da Câmara de Igaracy.

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