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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

FESSPM-PB lamenta criação de Lei que assegura Prestadores de Serviços nas Prefeituras

A Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais da Paraíba – Fesspm/PB, entidade filiada a Central Única dos Trabalhadores, enalteceu nesta quarta-feira(20) a atitude do conselheiro Nominando Diniz, presidente do TCE-PB e demais conselheiros, em obrigar que os gestores públicos municipais disponibilizassem à opinião pública todos os nomes dos prestadores de serviços nas 223 prefeituras no Estado.
No entanto, a entidade, através do seu presidente Francisco de Assis Pereira lamentou a existência da lei nº 10.843, de 27 de fevereiro de 2004, de autoria do Congresso Nacional que assegura a contratação de prestadores de serviços por excepcional interesse público. De acordo com a federação, enquanto existir a lei nº 10.843/04, reconhecida constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o TCE não poderá pedir punição aos gestores nas esferas estadual e municipal que usam deste artifício, pois os mesmos estão acobertados por lei.
A federação, por sua vez, esclarece que a lei nº 10.843/04 foi criada pelo Congresso Nacional para contemplar a contratação por excepcional interesse público, além dos já contratados com base na lei nº 8.745/93, que absorve os seguintes profissionais: assistência a situações de calamidade pública; combate a surtos endêmicos; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística; admissão de professor substituto e professor visitante; atividade de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI, entre outros.
“Para se fazer justiça, a nossa federação irá cobrar junto ao TCE-PB que o Governo do Estado também disponibilize para a opinião pública a relação nominal dos prestadores de serviços e de excepcional interesse público, com base nas duas leis”, disse.

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