
Santana destaca a discrepância entre o aumento das responsabilidades, tais como o pagamento do piso da educação e a implantação do novo salário mínimo, a gestão plena da saúde e educação para a população, com a redução, em pelo menos 48% dos repasses do governo federal, só em 2008 e 2009. Leonardo garantiu que nenhuma tutela jurisdicional poderá penalizar os Prefeitos por não conseguirem cumprir à risca a Lei de Responsabilidade Fiscal, senão eles terão que demitir os médicos, professores, e a maioria dos concursados.
Segundo ele, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, intitulada LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, foi elaborada e promulgada, às pressas, por conta de atos isolados de improbidade. “A Lei de Responsabilidade Fiscal, além de excessivamente técnica e de grande complexidade para ser aplicada no âmbito dos Estados e Municípios, contém muitas falhas e impropriedades por não prever a diminuição dos recursos oriundos das transferências constitucionais, as quais se dão de forma aleatória ao verdadeiro processo federalista, onde a União se mostra exageradamente centralizadora dos tributos e promove renúncias fiscais que só prejudicam os outros entes federados". Ele garantiu que existem na LRF vários dispositivos inconstitucionais.
“A criminalização dos Prefeitos e Prefeitas neste país chega a ser um ato de desigualdade na aplicação das regras da lei, tendo em vista que não há controle externo nenhum aos atos do governo da União, o qual estabelece o que quiser com os tributos arrecadados, enquanto os gestores públicos municipais são penalizados, marginalizados e criticados por faltas que não cometem, pois a responsabilidade pela quebradeira das prefeituras e o desmantelamento da máquina é exclusivamente do governo federal que não dá ouvidos à voz rouca dos Municípios e nem respeita o pacto federativo”, finalizou. (UBAM)
“A criminalização dos Prefeitos e Prefeitas neste país chega a ser um ato de desigualdade na aplicação das regras da lei, tendo em vista que não há controle externo nenhum aos atos do governo da União, o qual estabelece o que quiser com os tributos arrecadados, enquanto os gestores públicos municipais são penalizados, marginalizados e criticados por faltas que não cometem, pois a responsabilidade pela quebradeira das prefeituras e o desmantelamento da máquina é exclusivamente do governo federal que não dá ouvidos à voz rouca dos Municípios e nem respeita o pacto federativo”, finalizou. (UBAM)
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