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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

CNJ declara vaga a titularidade de 321 cartórios na PB; 17 destes estão localizados no Vale do Piancó

O Conselho Nacional de Justiça publicou lista de 7.828 cartórios extrajudiciais em que a titularidade foi declarada vaga por atuarem em desacordo com a Constituição. Com a decisão, essas unidades devem preencher as vagas por meio de concurso público. A publicação está na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União.
Destes, 321 estão na Paraíba, dentre os quais 17 no Vale do Piancó distribuídos nos seguintes municípios: Conceição (02), Coremas (01), Emas (01), Igaracy (01), Itaporanga (01), Olho D'Água (02), Pedra Branca (01), Piancó (03), Santa Inês (01), Santana dos Garrotes (03) e Serra Grande (01). Com relação ao de Itaporanga, trata-se do Cartório de Distribuição Extra Judicial 'José Cleudo Lopes da Silva', localizado no Fórum 'João Espinola Neto'. Clique aqui para acessar a lista completa. Abaixo, você confere a lista dos 17 localizados no Vale do Piancó.
As decisões (imagem acima), assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Na lista, é possível saber onde fica o cartório, seu nome e o motivo pelo qual teve a titularidade declarada vaga.
A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, garantindo a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas ao CNJ no prazo de 15 dias. Para ampliar é só clicar na imagem.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixassem a função. No entanto, está para ser votada na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, que efetiva titulares de cartórios que chegaram ao cargo sem concurso entre 1988 e 1994.
A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público. (do blog com Ascom/CNJ e Paraíba1)

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