O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou nesta sexta-feira (5) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) por 5 x 1. Lucena é acusado de integrar quadrilha de compra de votos, montada nas eleições de 2004, de acordo com denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral.O relator da ação, desembargador Lira Benjamim, votou pela improcedência do recurso e alegou não considerar as gravações apresentadas pelo Ministério Público como prova irrefutável e que o deputado Fabiano Lucena foi um dos mais votados em diversas partes do estado, e com isso mesmo que o esquema de compra de votos tenha acontecido realmente em João Pessoa, não teria peso suficiente pra desequilibrar o pleito.
O advogado Abelardo Neto fez a defesa de Fabiano "A corte entendeu que não há indícios comprobatórios suficientes pra relacionar Fabiano Lucena como beneficiário, captador de votos ou chefe de algum esquema. Foi visto também que a potencialidade do feito não era considerável, porque Fabiano foi o 4º deputado mais bem votado e as supostas provas contidas nos autos não tinham poder de macular a eleição", afirmou Abelardo Jurema Neto.
Acompanharam o relator o juiz Renan Vasconcelos, desembargador Nilo Ramalho, juiz Carlos Sarmento, o juiz Carlos Neves. A juíza federal Cristina Garcez, foi a única a votar a favor da cassação do deputado.
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