O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou nesta sexta-feira (5) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) por 5 x 1. Lucena é acusado de integrar quadrilha de compra de votos, montada nas eleições de 2004, de acordo com denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral.
O relator da ação, desembargador Lira Benjamim, votou pela improcedência do recurso e alegou não considerar as gravações apresentadas pelo Ministério Público como prova irrefutável e que o deputado Fabiano Lucena foi um dos mais votados em diversas partes do estado, e com isso mesmo que o esquema de compra de votos tenha acontecido realmente em João Pessoa, não teria peso suficiente pra desequilibrar o pleito.
O advogado Abelardo Neto fez a defesa de Fabiano "A corte entendeu que não há indícios comprobatórios suficientes pra relacionar Fabiano Lucena como beneficiário, captador de votos ou chefe de algum esquema. Foi visto também que a potencialidade do feito não era considerável, porque Fabiano foi o 4º deputado mais bem votado e as supostas provas contidas nos autos não tinham poder de macular a eleição", afirmou Abelardo Jurema Neto.
Acompanharam o relator o juiz Renan Vasconcelos, desembargador Nilo Ramalho, juiz Carlos Sarmento, o juiz Carlos Neves. A juíza federal Cristina Garcez, foi a única a votar a favor da cassação do deputado.
O relator da ação, desembargador Lira Benjamim, votou pela improcedência do recurso e alegou não considerar as gravações apresentadas pelo Ministério Público como prova irrefutável e que o deputado Fabiano Lucena foi um dos mais votados em diversas partes do estado, e com isso mesmo que o esquema de compra de votos tenha acontecido realmente em João Pessoa, não teria peso suficiente pra desequilibrar o pleito.
O advogado Abelardo Neto fez a defesa de Fabiano "A corte entendeu que não há indícios comprobatórios suficientes pra relacionar Fabiano Lucena como beneficiário, captador de votos ou chefe de algum esquema. Foi visto também que a potencialidade do feito não era considerável, porque Fabiano foi o 4º deputado mais bem votado e as supostas provas contidas nos autos não tinham poder de macular a eleição", afirmou Abelardo Jurema Neto.
Acompanharam o relator o juiz Renan Vasconcelos, desembargador Nilo Ramalho, juiz Carlos Sarmento, o juiz Carlos Neves. A juíza federal Cristina Garcez, foi a única a votar a favor da cassação do deputado.
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