A juiza eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de itaporanga, Drª Andrea Almeida Dantas, emitiu nota oficial advertindo os candidatos que concorreram às eleições de 2008, quanto ao prazo para retirada da propaganda eleitoral, prazo este que findou 30 dias após o pleito, conforme consta do artigo 78 da Resolução 22718/2008. Porém, a 33ª Zona Eleitora fixou o prazo de 10 dias, contando a partir de hoje, para a retirada da propaganda remanescente, sob pena de responsabilidade. Confira Nota abaixo:Roberto Xavier
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