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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 16 de abril de 2009

TCE imputa débito a ex-vereadora Juciana Remígio e por tabela aos ex-prefeitos Darcy Lacerda, Hélio Costa e Edvaldo Leite; Sobrou tb para Remígio Jr

A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta quinta-feira (16), imputou o débito de R$ 21.525,00 à servidora do município de Igaracy, Juciana Carla Brasileiro Palitot Remígio (foto), por acumulação indevida de cargos municipais. Ela dispõe do prazo de 30 dias para a devolução aos cofres públicos do dinheiro recebido como diretora de Controle de Doenças da Secretaria de Saúde do município de Aguiar (R$ 11.025,00) e, ao mesmo tempo, como diretora de Supervisão Pedagógica de Piancó (R$ 10.500,00). Juciana Remígio foi presidente da Cãmara Municipal de Piancó, na legislatura passada.
O processo, do qual foi relator o auditor substituto de conselheiro Antonio Gomes Vieira – cuja proposta foi aprovada por unanimidade – nasceu de denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Piancó contra Juciana e, ainda, contra seu ex-marido, o assessor jurídico Antonio Remígio da Silva Júnior. A representante do Sindicato, Maria Aparecida Tomaz de Araújo, denunciou que Antonio Remígio se apossou de um trator da Prefeitura de Aguiar transferido do domínio público para o privado mediante leilão fictício. E, ainda, que ele, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo da Assembléia, em João Pessoa, ali não comparecia.
Também, que a maioria dos precatórios trabalhistas oriundos do julgamento de processos na Justiça do Trabalho, de municípios assistidos pelo referido advogado, foram julgados à revelia, com prejuízos para os cofres municipais. Declarações da Diretoria de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa e de ex-deputados em cujos gabinetes Antonio Remígio esteve lotado não comprovaram, porém, a acusação segundo a qual ele teria recebido sem trabalhar.
A Auditoria do TCE constatou que o trator em questão foi alienado não a Antonio Remígio, mas sim a Geneton Carvalho de Almeida pelo valor de R$ 1.890,00, quando a avaliação inicial era de R$ 5.000,00. A equipe técnica do Tribunal observou que os precatórios, ainda não pagos, têm dívida crescente, “o que causa prejuízos maiores aos cofres públicos, sendo cabível, portanto, multa aos gestores responsáveis”.
O ex-prefeito da cidade de Aguiar, Darcy Lacerda, por decisão da 1ª Câmara Deliberativa, tem 30 dias para devolver R$ 3.110,00 aos cofres municipais referentes à diferença no valor da referida alienação. Ele ainda sofreu multa de R$ 2.805,10, o mesmo ocorrendo com os também ex-prefeitos Francisco Hélio da Costa e Edvaldo Leite Caldas, este último de Piancó.
Ascom/TCE

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