A Associação dos Policiais Civis da Paraíba (Aspol) denuncia que policiais civis estão trabalhando "em regime de trabalho escravo". Os abusos são cometidos, segundo nota emitida pela entidade, pelos delegados regionais Aroldo Queiroga e Wergniaud Vaz, respectivamente, de Catolé do Rocha e Monteiro.
A nota distribuida pela Aspol é a seguinte:
"ASPOL denuncia regime de trabalho escravo nas Delegacias Regionais de Catolé do Rocha (8ª DRPC) e Monteiro (4ª DRPC).
Policiais civis lotados nas Delegacias Regionais de Polícia Civil, localizadas em Catolé do Rocha e Monteiro, estão procurando a ASPOL para denunciar que estão sendo vítimas de abuso, cometidos pelos Delegados Regionais de Catolé do Rocha, Aroldo Queiroga, e de Monteiro, Wergniaud Vaz.
De acordo com os mesmos, eles estão sendo forçadamente escalados em regime de plantão por 15 dias consecutivos, sem qualquer pausa para descanso, o que totaliza 360 horas de trabalho seguidas, sem direito a qualquer pausa. E mesmo após tão penosa carga horária, gozam os policiais civis apenas dos mesmos 15 dias de descanso, sem qualquer compensação.
Após tomar conhecimento de situação tão degradante, o Presidente Alberto Soares de Araújo imediatamente procurou o Delegado Geral de Polícia Civil e o Ouvidor da Secretaria de Segurança e Defesa Social, para que a situação fosse alterada, e a Lei Orgânica da Polícia Civil finalmente cumprida. De acordo com os mesmos, a situação seria analisada. Mas até a presente data, nada foi alterado.
De acordo com um policial civil, que temendo represálias prefere não se identificar, tentou-se um acordo com o Delegado Regional Aroldo Queiroga, mas este teria afirmado que nem “por ordem do Juiz” iria alterar a escala, pois cabia a ele tal decisão. A escala de serviço adotada por este Delegado Regional desrespeita a Lei Orgânica da Polícia Civil e a Constituição Federal. Ainda de acordo com o denunciante, tal escala tornou-se tão penosa por retaliação do Delegado Aroldo Queiroga, após a greve dos policiais civis, realizada em 2008.
Conforme o Presidente Alberto, o caso foi entregue à análise do Assessor Jurídico da ASPOL, para que sejam tomadas as medidas jurídicas cabíveis no sentido de exterminar tais atos atentatórios aos direitos dos policiais civis.
Da Diretoria"
A nota distribuida pela Aspol é a seguinte:
"ASPOL denuncia regime de trabalho escravo nas Delegacias Regionais de Catolé do Rocha (8ª DRPC) e Monteiro (4ª DRPC).
Policiais civis lotados nas Delegacias Regionais de Polícia Civil, localizadas em Catolé do Rocha e Monteiro, estão procurando a ASPOL para denunciar que estão sendo vítimas de abuso, cometidos pelos Delegados Regionais de Catolé do Rocha, Aroldo Queiroga, e de Monteiro, Wergniaud Vaz.
De acordo com os mesmos, eles estão sendo forçadamente escalados em regime de plantão por 15 dias consecutivos, sem qualquer pausa para descanso, o que totaliza 360 horas de trabalho seguidas, sem direito a qualquer pausa. E mesmo após tão penosa carga horária, gozam os policiais civis apenas dos mesmos 15 dias de descanso, sem qualquer compensação.
Após tomar conhecimento de situação tão degradante, o Presidente Alberto Soares de Araújo imediatamente procurou o Delegado Geral de Polícia Civil e o Ouvidor da Secretaria de Segurança e Defesa Social, para que a situação fosse alterada, e a Lei Orgânica da Polícia Civil finalmente cumprida. De acordo com os mesmos, a situação seria analisada. Mas até a presente data, nada foi alterado.
De acordo com um policial civil, que temendo represálias prefere não se identificar, tentou-se um acordo com o Delegado Regional Aroldo Queiroga, mas este teria afirmado que nem “por ordem do Juiz” iria alterar a escala, pois cabia a ele tal decisão. A escala de serviço adotada por este Delegado Regional desrespeita a Lei Orgânica da Polícia Civil e a Constituição Federal. Ainda de acordo com o denunciante, tal escala tornou-se tão penosa por retaliação do Delegado Aroldo Queiroga, após a greve dos policiais civis, realizada em 2008.
Conforme o Presidente Alberto, o caso foi entregue à análise do Assessor Jurídico da ASPOL, para que sejam tomadas as medidas jurídicas cabíveis no sentido de exterminar tais atos atentatórios aos direitos dos policiais civis.
Da Diretoria"
Ascom
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