
Dentre os processos a serem apreciados pelos membros do colegiado consta uma Ação Penal (nº 888.2004.003631-5/001), cujo relator é o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, em que o Ministério Público estadual aciona o ex-prefeito do Município de Aguiar, Darcy Alves de Lacerda que teria injustificadamente retido salários de vários servidores municipais, além de exonerados quase todos os funcionários por não terem declarado quais eram suas respectivas intenções de votos no pleito de 2000.
Entretanto, o Pleno do Tribunal de Justiça deverá devolver o feito ao juízo de primeiro grau, em virtude da perda de foro privilegiado pelo ex-prefeito. (Marcus Vinícius/Coordecom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário