Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Diário publica Lei do deputado Quintans que reduz em 50% o preço das passagens para professores

O Diário Oficial de ontem (10) trouxe a publicação da Lei Nº 9.147 de 08 Junho de 2010, de autoria do deputado Assis Quintans (DEM), determina a redução em 50% (cinqüenta por cento), o preço das passagens intermunicipais para professores, no Estado da Paraíba.
Em seu Art. 1º, a Lei estabelece que os professores de escolas de ensino fundamental e médio ou instituições de ensino superior, da rede pública do Estado da Paraíba, portando Carteira de Identificação Funcional, poderão adquirir, no guichê da empresa ou em trânsito, passagens nas linhas de transportes de passageiros, com abatimento de 50% (cinqüenta por cento), em relação ao preço da tabela.
§ 1° - Considera-se Carteira de Identificação Funcional o documento por entidade representativa dos professores devidamente credenciada para esse fim, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
E em seu Art. 4°, diz que o descumprimento das normas contidas nesta lei constituirá infração e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - multas; II - suspensão temporária da atividade;
III - cassação de licença do estabelecimento ou de atividades.

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