De Itaporanga estão na lista os ex-prefeitos Antônio Porcino e Will Rodrigues, além dos vereadores Lula da Farmácia e Duvan
O Tribunal de Contas do Estado encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral com a relação (em mídia eletrônica) de gestores públicos cujas contas foram desaprovadas no período de julho/2005 a junho/2010. A providência atende ao que determina a Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/10. Tratam ambos os dispositivos da inelegibilidade de candidatos a cargos políticos.
Consolidada pela Corregedoria do TCE, a lista foi entregue pelo corregedor Fábio Nogueira ao conselheiro-presidente Nominando Diniz, ao final da manhã de hoje. De acordo com o presidente do TCE, até a próxima quinta-feira, a relação deverá ser ampliada para mostrar também o nome de gestores com contas reprovadas de 8 anos para cá.
Quem figura na lista pode encontrar problemas para registrar sua candidatura nas eleições deste ano, devido a aprovação do projeto ficha limpa. Ao todo, 440 processos foram desaprovados pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, neles 535 gestores tiveram as contas reprovadas. Tiveram as suas contas desaprovadas pela primeira e segunda Câmaras do TCE 60 gestores.
No total 64 prestações de contas foram desaprovadas, mas alguns gestores figuram mais de uma vez na relação. Ao todo, são 377 gestores que tiveram contas reprovadas pelo pleno e as Câmaras do TCE.
Confira, abaixo, quem está na lista do Vale do Piancó:
Relação das Contas Julgadas Irregulares do Tribunal Pleno:
Aguiar: José Paulo Wamberto Ramalho e Maria de Lourdes Sousa
Boa Ventura: Miguel Estanislau Filho, Clério Alves de Carvalho e Enoque Abílio de Souza
Coremas: Elton Cleber Ramalho Lopes
Coremas: Elton Cleber Ramalho Lopes
Diamante: Antônio Campos de Sousa e Edmaldo Galdino da Silva
Ibiara: Claudomi Feitosa Leite
Igaracy: Maria Rosaine Martins Costa Lacerda e Francisco Edilson de Lacerda
Igaracy: Maria Rosaine Martins Costa Lacerda e Francisco Edilson de Lacerda
Itaporanga: João Pereira de Sousa e Luiz Alberto Tolentino
Olho D’Água: Joana Sabino de Almeida
Pedra Branca: Balduíno Clementino Neto, Demóstenes Francelino de Sousa e Pedro Claudino Sobrinho
Piancó: João Azevedo Brasilino
São José de Caiana: Sebastião Lauderi de Sousa
Pedra Branca: Balduíno Clementino Neto, Demóstenes Francelino de Sousa e Pedro Claudino Sobrinho
Piancó: João Azevedo Brasilino
São José de Caiana: Sebastião Lauderi de Sousa
Santa Inês Ex.: Ranieri Nogueira de Sousa
Santana dos Garrotes: José Paulo Filho e Maria Aparecida Pinto Rodrigues
Serra Grande: José Dionísio Sobrinho, José Dionísio Sobrinho e Antônio Trajano de Sousa
Diamante: Odilon Anacleto Estrela, Daguineide Luciano de Sousa, Maria Cleide Pereira de Melo Maria Cleide Pereira de Melo.
Relação das Contas Julgadas Irregulares das 1ª e 2ª Câmaras:
Serra Grande: José Dionísio Sobrinho, José Dionísio Sobrinho e Antônio Trajano de Sousa
Diamante: Odilon Anacleto Estrela, Daguineide Luciano de Sousa, Maria Cleide Pereira de Melo Maria Cleide Pereira de Melo.
Relação das Contas Julgadas Irregulares das 1ª e 2ª Câmaras:
São José de Caiana: Francisco Marcílio Fernandes Lopes e Gildivan Lopes da Silva
Itaporanga: José Will Rodrigues APL TC – 1157/2008 12/08/2008
Relação dos Pareceres Contrários:
Itaporanga: José Will Rodrigues APL TC – 1157/2008 12/08/2008
Relação dos Pareceres Contrários:
Aguiar: Darcy Alves de Lacerda
Boa Ventura: Fábio Cavalcanti de Arruda
Catingueira: José Edivan Félix
Conceição: Alexandre Braga Pegado
Catingueira: José Edivan Félix
Conceição: Alexandre Braga Pegado
Curral Velho: Manoel Felisberto Gomes Barbosa
Diamante: Ernani de Souza Diniz e Célio Alberto Antas Mangueira
Diamante: Ernani de Souza Diniz e Célio Alberto Antas Mangueira
Emas: José William Madruga
Igaracy: Francisco Hélio da Costa
Itaporanga: Antônio Porcino Sobrinho
Nova Olinda: João Raimundo Neto e Francisco Rosado da Silva
Olho D’Água: Júlio Lopes Cavalcanti
Igaracy: Francisco Hélio da Costa
Itaporanga: Antônio Porcino Sobrinho
Nova Olinda: João Raimundo Neto e Francisco Rosado da Silva
Olho D’Água: Júlio Lopes Cavalcanti
Pedra Branca: José Anchieta Nóia e Antônio Bastos Sobrinho
Piancó: Flávia Serra Galdino
Santa Inês: Adjerfferson Kleber Vieira Diniz
Santana de Mangueira: Espedito Aldeci Mangueira Diniz e Francisco Umberto Pereira
Santana dos Garrotes: José Carlos Soares
Piancó: Flávia Serra Galdino
Santa Inês: Adjerfferson Kleber Vieira Diniz
Santana de Mangueira: Espedito Aldeci Mangueira Diniz e Francisco Umberto Pereira
Santana dos Garrotes: José Carlos Soares
São José de Caiana: Gildivan Lopes da Silva
Serra Grande: Vidal Antônio da Silva e João Bosco Cavalcante
Serra Grande: Vidal Antônio da Silva e João Bosco Cavalcante
Confira abaixo a relação e mais detalhes dos processos:
Um comentário:
Caro Ricardo, diante da publicação da lista do TCE, gostaria de fazer um esclarecimento a você e a população de Diamante/PB. As contas da Câmara Municipal de Diamante/PB, exercício 2006, não foi rejeitada por improbidade ou desvio de dinheiro, tanto é que não foi imputado nenhum débito de devolução de dinheiro a minha pessoa.
Então vamos ao fatos: A Câmara de Diamante tinha uma dívida alta com o INSS bem antes da minha gestão, e quando assumi em 2005 não existia uma lei clara quanto ao recolhimento de INSS de agentes políticos e seguido sugestões não recolhemos neste ano, assim como não vinha sendo recolhido nas gestões anteriores, aí quando o TCE julgou as contas do exercício 2005 deu parecer contrário então fomos orientados a ir ao INSS e parcelar toda a dívida dos anos de 2002 a 2005, lembrando que de 2002 a 2004 a responsabilidade não era minha. Então firmamos esse parcelamento em 60 meses, e recorremos ao TCE e o mesmo acatou a defesa e aprovou as contas de 2005. Já em 2006 ficamos tranquilos quanta essa questão do INSS uma vez que o parcelamento já vinha descontado no FPM da Prefeitura e a mesma fazia o repasse para a Câmara já com esse deconto, cabendo a mim apenas recolher normalmente a parte mensal de 2006 tanto dos vereadores e funcionários quanto da empresa, e isso era feito normalmente. Para nossa surpresa quando do julgamento das contas do exercício 2006 o TCE alegou que recolhemos em dobro o INSS, devido este parcelamento, diante disso estamos recorrendo da decisão e com certeza será aprovada também, assim como ocorreu nas contas de 2005. Peço se possível publicar o comentário, como também estou a disposição para qualquer esclarecimento.
Atte
EDMALDO GALDINO DA SILVA
Diamante/PB
Postar um comentário