Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Defensoria Pública Instrumento de Cidadania

A defensoria pública do nosso estado, em todos esses anos a fio, não tem recebido a devida atenção e respeito por parte do poder executivo estadual.
Por parte do executivo estadual, a defensoria pública não tem, ainda, se permitida o livre exercício a voz, nem o respeito devido à sua condição de instituição essencial à própria justiça.
Em todos esses anos, entra e sai governo e tudo que ouvimos é que todos são “sensíveis” à causa da nossa defensoria e para com seus defensores.
É de perguntar para óbvia resposta: porque esse descaso? Qual o motivo dessa possível raiva ou rancor que se tem ao tocar nesse assunto que – mais parece TABU – diz respeito a defensoria pública?
Seria preconceito, pelo fato dessa instituição ter se constituído em ancoradouro dos excluídos?
Seria pelo fato de sua clientela ser composta na totalidade por pessoas excluídas de recursos?
O fato é que, a defensoria é das ferramentas a mais essencial a serviço da cidadania.
E, aí vai um exemplo de suma importância: se a Paraíba tivesse uma defensoria forte, pelo menos mais da metade da população carcerária do Estado não existiria!
No entanto, em todos esses largos e extenuantes anos , todos os governantes se vem fazendo surdos em reconhecer o óbvio ululante, como diria o saudoso Nelson Rodrigues, que é a extraordinária importância da nossa defensoria.
Por quê?
Quando se sabe que o perfeito funcionamento dessa instituição traria ganhos incalculáveis para a nossa população, substanciais ganhos sociais e, mesmo (pasmem!) à economia do estado.
É o que aponta diagnósticos sobre a defensoria pública realizados pelo próprio Ministério da Justiça com apoio do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD-ONU).
Aponta tais estudos a importância dessa instituição para a melhoria dos indicadores sociais da nossa população.
E, é fato comprovado que, nas cidades onde existe uma defensoria pública estruturada, os valores do índice de Desenvolvimento Humano (IDH) são melhores.
Mas a forma como vem sendo tratada a nossa instituição constitui grave desrespeito a tudo que nós representamos. E de igual desrespeito à Constituição.
E, por via de conseqüência um desrespeito profundo à maioria do povo paraibano que dela dependem.
A forma como nós defensores públicos, integrantes dessa instituição – a defensoria pública - vimos sendo tratados: muito mal remunerados e sem condições mínimas de trabalho, se constitui em verdadeiro golpe a efetivação da justiça e, nesse aspecto nos distanciamos do que reza a previsão de nossa Carta Magna.
Responsáveis por mais de 90% (noventa por cento) das demandas judiciais, somos desperdiçados como material humano; descartáveis; desnaturada a nossa identidade e, a nossa categoria, enfim, andamos na contramão dos avanços das políticas públicas.
Em termos salariais, a diferença entre juizes, promotores e defensores públicos é aviltante e desproporcional. AD EXEMPLUN, o promotor de justiça ganha em inicio da carreira mais de R$ 11.350,17 e se aposenta com mais de R$ 22.111,25.
Um defensor público ganha em inicio de carreira em torno de irrisórios R$ R$ 5.600,00.
Faz-se necessário uma real autonomia orçamentária, funcional e administrativa plenas. Condutos essenciais para permitir uma atuação livre na defesa intransigente da população desassistida.
É necessário por parte do poder executivo, reconhecer na prática, que a defensoria pública não é somente meio de acesso ao poder judiciário, mas, principalmente, forma de inclusão social e instrumento essencial para assegurar o exercício pleno da cidadania.
De outra banda, um dos principais objetivos da nossa Carta Magna é erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais – art. 3, III, CF/88 – e para atender esses objetivos, entre outros meios, existe a real necessidade de se instrumentalizar o acesso da maioria excluída à justiça, pois enquanto a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais representarem a maioria não se pode falar em exercício da cidadania.
O fortalecimento de nossa instituição, portanto, é essencial, à paridade de armas, em especial com o ministério público. O abismo entre as duas instituições – defensoria versus ministério público – é enorme fosso, não somente na escala salarial, mas igualmente na falta de estrutura.
Ao poder público, no caso o executivo, compete fazer compreender que uma defensoria pública forte é do interesse de toda a sociedade, na medida em que o defensor é a única ferramenta que pode garantir às camada mais carentes de nossa população o acesso à justiça.
Para que se possa implementar a cidadania, em respeito a democracia e a nossa Carta Cidadã, cabe ao estado honrar o seu dever constitucional que é o de proporcionar aos desassistidos cidadãos paraibanos, um eficiente acesso à justiça.
Mas, para tanto se faz necessário uma defensoria à altura da demanda social existente.
Se faz imperioso que o trato com as questões essenciais à justiça seja tratada pelo poder executivo, com o respeito e a dignidade que a cidadania merece. Do contrário, a função social e democrática do estado se constituirá em mera falácia por parte de governantes descomprometidos com a pratica social de nossa gente.

Dr. Fernando Enéas de Souza

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