
O então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi quem estabeleceu o prazo para os governos de São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás detalharem um cronograma de pagamento dos precatórios, sob ameaça de ser decretada intervenção federal nos seis estados. Somente os cinco últimos têm dívidas consolidadas e reconhecidas pela Justiça no valor de, pelo menos, R$ 14,2 bilhões.
A PGE da Paraíba, em vez de detalhar um plano de pagamento dos precatórios, apresentou justificativas para a inadimplência, como perdas de receitas pelo estado ao longo dos anos. Na defesa, o governo justifica que até a isenção do IPI, concedida pela União para estimular o consumo durante a crise econômica, resultou em perda de receita para o estado, já que o tributo “é um dos principais componentes do FPE”. Além das explicações, a PGE informou ao STF pagamentos de precatórios que começaram a ser feitos.
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