
A dúvida sobre a abrangência da norma foi provocada por uma alteração de última hora sugerida no Congresso pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A emenda trocou a expressão “tenham sido” por “que forem”. O texto do projeto aprovado pela Câmara determinava que não poderiam se candidatar políticos que “tenham sido condenados” por órgão judicial colegiado ou em última instância. Com a alteração, a lei passou a firmar que "os que forem condenados" não poderão disputar as eleições. Senadores que defenderam a alteração explicaram, após a aprovação do projeto, que esta era uma mera mudança de redação.
A depender do entendimento dos ministros, os políticos já condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por uma série de crimes - entre eles, compra de votos gastos ilícitos de dinheiro de campanha, crime contra o sistema financeiro, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha - ficarão de fora nestas eleições.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, admitiu que a regra é controversa e que por isso precisa ser examinada pelos integrantes do tribunal. (estadão)
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