Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Deputdo Guilherme Almeida tem mandato cassado pelo TRE por infidelidade partidária

E não deu mesmo para o deputado estadual Guilherme Almeida (foto) escapar da degola do Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba (TRE), que cassou nesta segunda-feira (3) o mandato do parlamentar, por quatro à dois, após voto pela cassação proferido nesta tarde pelo juiz Carlos Sarmento, relator do processo que o PSB (ex-legenda do parlamentar) pedia de volta o mandato alegando infidelidade parlamentar do ex-filiado. Em seu parecer, Sarmento nega a tese da defesa, que alegava desvio de programa partidário, mudança de postura ideológica, aproximação com ex-adversários de direita e imposição de atas unilaterais.
Na questão de desvio de programa, o relator destaca que o que existe é uma mera posição divergente entre as partes. “Se por um lado o presidente do PSB, Ricardo Coutinho, queria criar as bases para ser candidato, por outro lado o deputado estadual Guilherme Almeida defendia a reeleição do atual governador José Maranhão (PMDB)”, resume ponderando que isto não configura necessariamente mudanças partidárias.
O relator ainda lembra que o novo partido de Guilherme Almeida, o PSC, tem uma fama de ser extremamente conservador. “Fica comprovado ao meu ver que ao sair do PSB, o deputado não tinha o interesse específico de se manter à esquerda, mas apenas de votar no seu candidato”, destaca. Numa sessão tumultuada, o TRE rejeitou, por maioria, as preliminares levantadas pela defesa do parlamentar, que pediam a extinção do processo. Os juízes Carlos Neves e Alexandre Luna discordaram do voto do relator Carlos Sarmento, mas foram votos vencidos.
A decisão cabe recurso. Ainda consta da pauta da sessão de hoje do TRE, o julgamento do processo que pede a cassação do deputado Carlos Batinga também por infidelidade partidária e que trocou o PSB pelo PSC. O deputado Guilherme Almeida foi o segundo deputado cassado na Paraíba, nos últimos oito dias, por infidelidade partidária. O primeiro foi o deputado Nivaldo Manoel que deixou o PPS para se filiar ao PMDB. Nivaldo se mantém no cargo graças por força de liminar.

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