
As adaptações da frota intermunicipal obrigam os ônibus a ter locais com mensagens ou aviso luminosos para acomodações de portadores de deficiência visual. Também obriga que esses ônibus possuam portas mais largas, com elevador para embarque e desembarque desses passageiros. Essa duas condições já devem constar dos termos aditivos dos contratos de concessão já existentes e dos editais de licitações para concessão de futuras linhas ou renovações das atuais. As entidades estaduais e municipais controladores e fiscalizadoras dos funcionamentos dos transportes coletivos autorizados a aplicarem multa nas empresas que não cumprirem os dispositivos dessa lei.
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