Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Justiça Federal recebe ação de improbidade contra prefeito Edvan Félix e envolvidos em fraudes

A Justiça Federal recebeu ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Sousa, contra o prefeito de Catingueira, José Edvan Félix (foto), outras seis pessoas e uma empresa privada. Todos estão envolvidas em desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Em 2006, a prefeitura de Catingueira recebeu R$ 38.729,60 mil para subsidiar a alimentação escolar de alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. No prazo legal, foi encaminhada a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PNAE, tendo sido desaprovadas, em razão de diversas irregularidades detectadas pelos auditores da Controladoria Geral da União (CGU), o que ensejou a instauração do Procedimento Administrativo nº 1.24.002.000071/2009-41, na Procuradoria da República em Sousa.
Além do prefeito José Edvan Félix, a ação é também contra o ex-secretário municipal de Finanças José Hamilton Remígio de Assis Marques; o advogado José de Arimatéia Rodrigues Lacerda; os membros da Comissão Permanente de Licitação Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas; o comerciante Alexandre Trindade Leite e a empresa ATL Alimentos do Brasil Ltda.
Na ação, o MPF descreve com detalhes a conduta de cada um dos envolvidos. Para o MPF, o prefeito, José Edvan Félix, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, é responsável pela correta aplicação dos recursos repassados. E, em coluio com os demais promovidos, fraudou processos licitatórios, homologando certames viciados, desviando recursos repassados pelo FNDE à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de encaminhar ao órgão repassador prestação de contas contendo cópias carbonadas de cheques adulteradas, notas fiscais e recibos falsos, com intuito de ludibriar a fiscalização daquele órgão.
José Hamilton Marques auxiliava o prefeito na montagem dos processos licitatórios e colhia as assinaturas dos servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação. Além disso, juntamente com José Edvan Félix, emitia e sacava cheques da conta específica do PNAE, desviando recursos públicos, além de adulterar cópias carbonadas dos cheques para fins de ludibriar a fiscalização do órgão repassador.
O advogado José de Arimatéia Lacerda, assessor técnico da prefeitura de Catingueira, era o responsável direto pela montagem do processo licitatório. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas, assinavam os processos licitatórios montados. Já a empresa ATL Alimentos de Brasil Ltda e seu representante legal, Alexandre Trindade Leite concorreram diretamente para a fraude do processo licitatório (Convite nº 10/2006), havendo fortes indícios de enriquecimento ilícito em face do fornecimento de gêneros alimentícios superfaturados.
A ação, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, foi autuada em 10 de fevereiro de 2010, recebeu o número 0000422-79.2010.4.05.8202 e tramita na 8ª Vara Federal. O PNAE objetiva atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, além de promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. O MPF pede a condenação dos envolvidos em sanções previstas na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A condenação requerida a cada envolvido é a seguinte: José Edvan Felix, José Hamilton Remígio de Assis Marques e José de Arimatéia Rodrigues Lacerda, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; Marcones Gomes de Alencar, Teóclito Gomes de Caldas e Erasmo Félix de Sousa, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; ATL Alimentos de Brasil Ltda e seu representante legal, Alexandre Trindade Leite, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, da Lei n. 8.429/92. (Ascom/MPF)

Nenhum comentário: