O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está causando novo moído no cenário político após publicação, nesta quarta-feira (17), da minuta de resolução determinando a quantidade de vagas de deputados federais e estaduais nas eleições deste ano. Só para se ter uma idéia da 'querela' a Paraíba, de acordo com o texto, perde duas vagas na Câmara dos Deputados e seis na Assembléia Legislativa. Assim a disputa eleitoral, teria 10 vagas de deputados federais e 30 estaduais.
A origem dessa minuta foi uma solicitação da Assembléia Legislativa do Amazonas, que pediu um ajustamento no quantitativo de deputados federais. Sobre esse assunto será feita uma reunião no dia 24 de fevereiro, às 15h, no TSE, que também abordará o voto em trânsito nas eleições para presidente da República. Relator das instruções das Eleições 2010, o ministro Arnaldo Versiani quer, antes de apresentar as minutas de resolução ao plenário do TSE, debater os textos e o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas com representantes dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados no assunto.
A quantidade de cadeiras nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados, como a Paraíba, com até 12 parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada deputado federal equivale a um estadual.
As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. Porém, a Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.
Em ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário até 5 de março. (da redação com Ascom/TSE)
A quantidade de cadeiras nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados, como a Paraíba, com até 12 parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada deputado federal equivale a um estadual.
As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. Porém, a Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.
Em ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário até 5 de março. (da redação com Ascom/TSE)
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