O Procurador-Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, concedeu entrevista coletiva, na desta quinta-feira (18) na sede do Ministério Público, para explicar a recomendação aos prefeitos dos 223 municípios da Paraíba que determina a exoneração, até o dia 31 de julho, dos servidores inseridos nas seguintes categorias: cargos comissionados, temporários e terceirizados, ou seja, rescindam os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias da administração pública.
Ao justificar a recomendação, ele observou que a CCIAIF possui informações de que quase todos os municípios praticam atos de irregularidades na contratação de servidores. Foi constatado que existem três situações irregulares praticadas: a contratação de cargos comissionados, as de serviços temporários e os terceirizados, que são os serviços prestados por pessoas jurídicas ou físicas. Nessas contratações, os prefeitos aproveitariam para burlar a Constituição Federal, não realizando concurso público, e garantiriam o atendimento aos pedidos de cabos eleitorais, especialmente em período de eleição.
Como a decisão é voltada primeiramente para as prefeituras regularizarem sua situação, o procurador-geral destacou que essa determinação é apenas um reforço de algo que já está na constituição. “Essas contratações burlam a constituição, e essa recomendação é uma afirmação dessa lei. Essa ação poderá ser interpretada de várias formas, porém é preciso que as pessoas não politizem essa recomendação”, explicou. A recomendação estabelece que para evitar que os serviços públicos sejam prejudicados por causa da demissão desses funcionários, as prefeituras poderão realizar concursos públicos para completar seu quadro de servidores.
Oswaldo Trigueiro esclareceu que após o prazo determinado para a regularização, o MP irá fazer uma série de fiscalizações para conferir se as prefeituras estão cumprindo a lei. Caso ainda existam servidores em situação irregular, poderá ser aberta uma ação criminal e uma ação de improbidade administrativa.
A respeito de a recomendação atingir primeiramente os municípios, membros da Comissão explicaram que essa medida foi tomada por diversos fatores, entre eles o fato das prefeituras não estarem inseridas nas eleições realizadas este ano. De acordo o promotor Carlos Romero, presidente da Comissão, não foi possível reunir também o Governo do Estado e outros poderes, a exemplo do Poder Judiciário: “Não teríamos contingente suficiente para fiscalizar todos os órgãos juntos, porém em um segundo momento o Governo do Estado também será notificado para que sua situação seja regularizada, assim como os demais poderes”.
No momento em que assinou a recomendação, o procurador-geral também instaurou um inquérito civil público para garantir a aplicação da recomendação, pois, segundo ele, alguns prefeitos podem entender que já existem, junto ao legislativo municipal, lei que tenha a previsão da contratação desse tipo de serviço. “Com a instauração desse inquérito civil público vamos analisar a questão da constitucionalidade das leis municipais existentes com relação à contratação dos serviço prestados”, explicou o procurador-geral de Justiça. (com Ascom)
Oswaldo Trigueiro esclareceu que após o prazo determinado para a regularização, o MP irá fazer uma série de fiscalizações para conferir se as prefeituras estão cumprindo a lei. Caso ainda existam servidores em situação irregular, poderá ser aberta uma ação criminal e uma ação de improbidade administrativa.
A respeito de a recomendação atingir primeiramente os municípios, membros da Comissão explicaram que essa medida foi tomada por diversos fatores, entre eles o fato das prefeituras não estarem inseridas nas eleições realizadas este ano. De acordo o promotor Carlos Romero, presidente da Comissão, não foi possível reunir também o Governo do Estado e outros poderes, a exemplo do Poder Judiciário: “Não teríamos contingente suficiente para fiscalizar todos os órgãos juntos, porém em um segundo momento o Governo do Estado também será notificado para que sua situação seja regularizada, assim como os demais poderes”.
No momento em que assinou a recomendação, o procurador-geral também instaurou um inquérito civil público para garantir a aplicação da recomendação, pois, segundo ele, alguns prefeitos podem entender que já existem, junto ao legislativo municipal, lei que tenha a previsão da contratação desse tipo de serviço. “Com a instauração desse inquérito civil público vamos analisar a questão da constitucionalidade das leis municipais existentes com relação à contratação dos serviço prestados”, explicou o procurador-geral de Justiça. (com Ascom)
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