Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Juíza multa Maria do Carmo e Idácio Souto, além de rádio, em R$ 63,8 mil por campanha antecipada

Joaquim Franklin
A juíza da 32ª Zona, Luciana Rodrigues Lima, multou individualmente, por propaganda eleitoral antecipada, a candidata a prefeita de Nova Olinda, Maria do Carmo Silva (PSDB), o vice Idácio Souto (PMDB) e a Rádio Comunitária Gravatá FM em R$ 21.282, totalizando R$ 63,8 mil. Os multados decidiram recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. As eleições suplementares para prefeito serão realizadas, no próximo domingo, dia 13, e o guia eleitoral foi iniciado na última sexta-feira, estendendo-se até o dia 10 do corrente mês. A magistrada acatou a representação da coligação ‘A Vontade do Povo’, encabeçada pelo prefeitável João Raimundo Neto (DEM).
Ele denunciou que, no dia 31 de outubro deste ano, Maria do Carmo (foto) e Idácio concederam entrevista na emissora de rádio, “onde falaram sobre matéria eleitoral atinente à postulação eleitoral, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada”. Acompanham a representação um CD e a degravação do mesmo. Na sentença, a juíza sustenta que o programa radiofônico fala “claramente do trabalho dos candidatos, das melhorias que serão realizadas em Nova Olinda por atuação dos candidatos e solicitando apoio do povo à candidatura dos mesmos, na mensagem subliminar de buscar mudanças”.
Acrescenta Luciana Rodrigues que a “candidata conclama o povo a unir-se aos mesmos visando a trazer mudanças para o Município, fazendo o candidato Idácio Souto Alves menção a diversas melhorias que serão e já estão sendo feitas ao município, em manifesta expressão de programação de campanha”. Observa-se igualmente, assinala a magistrada, que o programa foi desenvolvido sob a forma de entrevista, “em que o radialista indaga a candidata sobre as mudanças para Nova Olinda, relatando que o povo deposita confiança nos representados, havendo participação evidente da Rádio Gravatá FM na propaganda extemporânea”.
Maria do Carmo e Idácio Souto, bem como a direção da rádio, decidiram recorrer da decisão. Por meio do advogado José Marcílio Batista, eles alegam que faltaram documentos indispensáveis à propositura da ação; que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão; e a intempestividade da representação. Também argumentam que não restou provada a propaganda extemporânea.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve apreciar amanhã o recurso do candidato a prefeito João Raimundo Neto (DEM). O democrata recorreu da decisão da juíza Luciana Rodrigues Lima, a qual indeferiu o registro de sua candidatura por ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, referente aos exercícios financeiro de 2002 e 2003, quando administrou a cidade. O pedido de impugnação foi feito pela coligação Unidos Por Nova Olinda 1, encabeçada pela candidata a prefeita Maria do Carmo (PSDB).
Raimundo recorreu ontem da decisão ao TRE. Remígio Júnior, advogado de João Raimundo, explica a Câmara Municipal aprovou as contas dele. “Apesar de o TCE ter dado o parecer contrário, o Poder Legislativo aprovou as contas da gestão de João Raimundo de 2002 e 2003. O tribunal não decide, a decisão é da Câmara. Isso é a jurisprudência, inclusive já aconteceu na última eleição em Catingueira”, reafirmou o advogado.

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