Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Desembargadores e juízes da Paraíba vão receber R$ 6 milhões em benefícios só neste fim de ano

PhelipeCaldas (Paraica1)
Uma equiparação salarial prevista em 1994 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que passaram a ganhar o mesmo salário que os deputados federais, provocou um efeito cascata e uma série de ações judiciais que culminaram no pagamento de uma pequena fortuna aos juízes estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, que ao todo deve desembolsar só neste fim de ano pelo menos R$ 6 milhões em “parcela de equivalência” aos magistrados. Isto porque, pouco tempo depois da equiparação salarial feita pelo STF, a Câmara dos Deputados aprovou o direito ao “auxílio moradia” de R$ 3 mil a todos os parlamentares da Casa a título de “verba remuneratória”. Diante disto, o STF apelou mais uma vez ao “princípio da paridade” para também incorporar este valor aos seus ministros.
A partir daí, começou o tal efeito cascata. Primeiro foram os ministros do Superior Tribunal de Justiça e os juízes federais e do trabalho que pediram a paridade proporcional, a conseguiram e já a receberam. E depois foram os desembargadores e juízes estaduais que apelaram para o direito, que incluiriam em seus salários o mesmo auxílio moradia aprovados inicialmente aos deputados federais (pelos próprios deputados), mesmo que muitos destes juristas morem e trabalhem em suas cidades natais. A conta é simples: os ministros do STJ (que não entram nesta conta) recebem 90% de R$ 3 mil. Os desembargadores paraibanos vão receber 90% do valor recebido por estes ministros. E os juízes estaduais recebem 90% do que recebem o desembargador. Mas como estes dois últimos já receberam metade do valor entre 98 e 2004, agora eles vão receber os outros 50%.
O desembargador que trabalhou durante todo este período, por exemplo, vai receber afora os reajustes da correção monetária um montante de R$ 102.060, enquanto que o juiz que trabalhou durante todo este período vai receber um total de R$ 89.754. Um destes que eventualmente tenha sido empossado só em 2002, por exemplo, receberá apenas o proporcional do mês que tomou posse até 2004. O mesmo acontece para quem se aposentou no meio deste prazo, recebendo apenas de 1998 até o ano que se afastou.

Nenhum comentário: