Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 9 de julho de 2009

PEC de Manoel Júnior propõe municipalizar ITCD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) poderá passar a ser competência dos municípios, é o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 385/09, apresentada pelo deputado federal Manoel Junior (PSB-PB) terça-feira (07).
O ITCD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Esse imposto incide sobre bens imóveis situados no estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no estado.
De acordo com o deputado, a proposta tem como objetivo racionalizar os custos e procedimentos para a cobrança do imposto, já que a Constituição de 1988 decidiu “pulverizar” sua competência tributária. Dessa maneira, a transferência por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência dos municípios e as transferências "Causa-Mortis" e "Inter-Vivos" por ato não oneroso permaneceram na competência dos estados.
“Nosso objetivo é ajustar a situação, em nome da racionalidade e da justiça. Já que cabe aos municípios fazer a cobrança de imposto semelhante, propomos que aqueles que efetivamente tenham estrutura para fazer a cobrança e queiram assumir a fiscalização do ITCD, possam fazê-lo”, afirmou Manoel Junior.
A PEC 385 altera os artigos 155 e 158 da Constituição Federal.

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