Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sexta-feira, 17 de julho de 2009

TRE determina a anulação e processo do Caso Concorde voltará à estaca zero

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu esta semana anular por completo processo relativo ao “Caso Concorde”, por entender que a denúncia não é fundamentada. A decisão acompanhou o parecer do relator Lira Benjamin, que entendeu que não havia prejuízos para as partes. Sendo assim, após mais de um ano de tramitação o processo voltará à estaca zero. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Eleitoral e estava sob os cuidados do juiz Aluísio Bezerra, da 64º Zona Eleitoral de João Pessoa.
O caso se refere ao episódio ocorrido na campanha eleitoral de 2006, no qual houve a apreensão de dinheiro jogado pela janela da sala 103 do Edifício Concorde, na Capital. Até o momento o processo havia seguido em segredo de Justiça e detalhes sobre a ação não podiam ser publicados pela imprensa. No dia 29/10/2006 policiais federais lotados na Superintendência da Polícia Federal da Paraíba, cumpriram Mandado de Busca e Apreensão no imóvel situado a Avenida Epitácio Pessoa, 1250 – Sala 104. A citada busca foi requisitada pela Polícia Federal e autorizada pela juíza da Propaganda Eleitoral, Dra. Maria das Graças Moraes Guedes.
No referido imóvel, onde funciona um escritório do empresário Olavo Cruz Lira, foram arrecadados os seguintes objetos: R$ 102.870,00 (cento e dois mil oitocentos e setenta reais), em cédulas de valores diversos, uma arma de fogo tipo pistola marca CZ calibre 380mm, dois computadores, sendo um do tipo Notebook, documentos diversos e material de propaganda eleitoral. Todos os objetos apreendidos se encontram à disposição da justiça para as demais providências legais cabíveis.

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