
Também foi definido pela Justiça Federal, que não é permitido ao Instituto de Estudos e Pesquisas e do Vale do Acaraú- IVA, Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará - IDECC, Instituto Dom José de Educação e Cultura -IDJ e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - Fametro, todos conveniadas à UVA, de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, bem como sejam proibidos de ofertar vagas através de quaisquer meios de admissão a seus cursos de nível superior, abstendo-se de receber, portanto, novos alunos e abrir novas turmas, assim também a Universidade Estadual Vale do Acaraú, no que concerne aos cursos que exijam a contraprestação pecuniária por parte do corpo discente.
Em razão disso, o juiz considera necessário que a UVA e os institutos e faculdades passem à Justiça Federal informações do número exato de todos os alunos existentes em seus cursos, quando do ajuizamento da presente ação civil pública, para controlar o cumprimento da decisão no que ser refere à proibição de abertura de novas turmas.
Em Itaporanga muitos professores foram formados no curso de Licentura em Letras pela UVA, que funcionava na Escola Semeão Leal.
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