Sancionada lei que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e enviar a seus consumidores uma declaração de quitação anual de débitos. Com a criação da lei, haverá uma desburocratização, na medida em que um documento único substituirá o conjunto de comprovantes de pagamentos mensais. Além disso, o consumidor estará protegido contra cobranças indevidas por suposta inadimplência passada.
A declaração de quitação compreenderá os meses de janeiro e dezembro de cada ano, executando-se débitos que estejam sendo questionados judicialmente. Se o consumidor não tiver utilizado o serviço em todos os meses, terá direito a uma declaração relativa aos meses em que efetivamente houve prestação de serviços. A declaração poderá ser enviada ao consumidor no mês subseqüente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, ou até o mês de maio do ano seguinte.
A declaração de quitação compreenderá os meses de janeiro e dezembro de cada ano, executando-se débitos que estejam sendo questionados judicialmente. Se o consumidor não tiver utilizado o serviço em todos os meses, terá direito a uma declaração relativa aos meses em que efetivamente houve prestação de serviços. A declaração poderá ser enviada ao consumidor no mês subseqüente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, ou até o mês de maio do ano seguinte.
Agência Brasil
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