Os servidores públicos estaduais não serão obrigados a pagar contribuição sindical compulsória correspondente a 5% de um dia de salário, é que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) acatou um mandado de segurança preventivo impetrado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), através da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.
A Confederação fundamentou a sua pretensão afirmando que a cobrança de prestações vencidas e vincendas possui natureza jurídico-tributária, “tornando-se deste modo compulsória a todos os servidores públicos civis, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), celetistas ou estatutários”. A entidade tentou buscar amparo para o seu pleito em dispositivos do Código Tributário Nacional e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, acolheu a preliminar de mérito levantada pela Procuradoria, alegando erro na via processual escolhida, “uma vez que o mandado de segurança não pode ser empregado para a concessão de pretensões de ordem genéricas e futuras, conforme jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores”.
O Procurador Geral, Marcelo Weick, destacou que a vitória foi de suma importância para os funcionários, já que assegura o direito a cada servidor paraibano de receber o seu vencimento integral no final de cada mês, sem que o salário seja desfalcado por mais essa contribuição sindical.
A Confederação fundamentou a sua pretensão afirmando que a cobrança de prestações vencidas e vincendas possui natureza jurídico-tributária, “tornando-se deste modo compulsória a todos os servidores públicos civis, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), celetistas ou estatutários”. A entidade tentou buscar amparo para o seu pleito em dispositivos do Código Tributário Nacional e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, acolheu a preliminar de mérito levantada pela Procuradoria, alegando erro na via processual escolhida, “uma vez que o mandado de segurança não pode ser empregado para a concessão de pretensões de ordem genéricas e futuras, conforme jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores”.
O Procurador Geral, Marcelo Weick, destacou que a vitória foi de suma importância para os funcionários, já que assegura o direito a cada servidor paraibano de receber o seu vencimento integral no final de cada mês, sem que o salário seja desfalcado por mais essa contribuição sindical.
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