Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sábado, 11 de julho de 2009

Apenas oito municípios do Vale do Piancó estão aptos a firmar convênios e parcerias com a União

Dos 20 municípios do vale, 12 possuem irregularidades e estão impossibilitados de se habilitarem para firmar convênio e parcerias com o governo federal. Do total de cidades, apenas 8 estão em dia com a União e assim constam como livres de pendências no Cauc (Cadastro Único de Convênio). Isto significa que, baseado no Cauc, 60% das cidades localizadas no Vale do Piancó precisam atualizar seus cadastros para poder aprovar projetos/convênios com o governo federal.
Os municípios de Santa Inês, Santana de Mangueira e Santana dos Garrotes lideram a lista com o maior número de pendências no Cadastro Único de Convênios, segundo dados do Tesouro Nacional. O Município de Santa Inês possui seis pendências referentes a irregularidades no certificado de regularidade previdenciária, na prestação de contas de convênio.
Santana de Mangueira e Santana dos Garotes ocupam o 2º lugar na lista entre as cidades do vale com cinco irregularidades cada uma: irregularidades no certificado de regularidade previdenciária, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), irregularidades na prestação de contas de convênios, Créditos não quitados do setor Público e a não aplicação dos percentuais mínimo da receita em educação (25%).
As cidades de Boa Ventura, Catingueira, Coremas, Diamante, Ibiara, Nova Olinda, Olho D´água, Pedra Branca e Serra Grande também estão na lista por Atraso na entrega da prestação de Contas de Convênio e estão pendentes junto ao governo Federal. Já entre os municípios adimplentes estão: Itaporanga, Conceição, Piancó, Igaracy, Emas, Aguiar, Curral Velho e São José de Caiana.
O Cadastro Único de Convênio (CAUC) foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 4 de maio de 2001, e consiste num subsistema disponibilizado em rede a todas as unidades do Governo Federal e na internet. Seu objetivo é exclusivamente simplificar a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelos convenientes e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de recursos da União, das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável.
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