O juiz substituto do Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira, beneficiou a advogada boaventurense e ex-delegada da Polícia Civil da Paraíba, Maria Divani Pinto de Menezes (foto), com um Hábeas Corpus que arquivou o inquérito policial que existia contra ela.
No mês de outubro do ano passado, a ex-delegada havia sido acusada de ter entregado uma substância para um prisioneiro, segundo a polícia, para matar dois detentos (irmãos), acusados de terem assassinado o marido dela. A decisão do Tribunal do Júri transitou em julgado na quarta-feira (4), e não cabe mais recurso.
Para fornecer o Hábeas Corpus à ex-delegada Divani Pinto, o juiz chegou à conclusão de que nesse caso não existiu execução. Afinal a substância foi entregue a uma terceira pessoa que se encarregaria de colocá-la na alimentação de dois detentos em troca de dinheiro, mas isso também não aconteceu. Ainda, segundo o juiz, o diretor do presídio também estava sabendo de tudo e em nenhum momento a vida dos dois irmãos corria risco.
No mês de novembro passado Divani teve outra condenação. Desta vez, por tentativa de suborno a três policiais militares. A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bayeux, José Edvaldo Albuquerque de Lima, porque ele entendeu que a ré usou a profissão para subornar policiais militares. Na época, a pena havia sido transformada em prestação de serviços.
No mês de outubro do ano passado, a ex-delegada havia sido acusada de ter entregado uma substância para um prisioneiro, segundo a polícia, para matar dois detentos (irmãos), acusados de terem assassinado o marido dela. A decisão do Tribunal do Júri transitou em julgado na quarta-feira (4), e não cabe mais recurso.
Para fornecer o Hábeas Corpus à ex-delegada Divani Pinto, o juiz chegou à conclusão de que nesse caso não existiu execução. Afinal a substância foi entregue a uma terceira pessoa que se encarregaria de colocá-la na alimentação de dois detentos em troca de dinheiro, mas isso também não aconteceu. Ainda, segundo o juiz, o diretor do presídio também estava sabendo de tudo e em nenhum momento a vida dos dois irmãos corria risco.
No mês de novembro passado Divani teve outra condenação. Desta vez, por tentativa de suborno a três policiais militares. A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bayeux, José Edvaldo Albuquerque de Lima, porque ele entendeu que a ré usou a profissão para subornar policiais militares. Na época, a pena havia sido transformada em prestação de serviços.
Divani Pinto foi candidata a vereadora na cidade de Boa Ventura (Vale do Piancó), sua terra natal, nas eleições municipais de 2008.
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