Os servidores do Governo do Estado só poderão contrair empréstimos consignados em folha da pagamento ao Banco do Brasil. Essa foi a decisão, da última terça-feira (4), do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que obrigava o Estado a permitir a operação financeira em qualquer banco.
No STJ, o Governo da Paraíba alegou que a exclusividade do Banco do Brasil, em operações de empréstimos aos servidores estaduais, decorre de previsão contratual ajustada entre o Banco do Brasil e o Estado da Paraíba, e que “não estabeleceu, em nenhum momento, a possibilidade de o servidor contrair empréstimo e obter crédito com instituições outras que não o Banco do Brasil S.A.”
O Governo ainda argumentou que a consignação em folha em favor do Banco do Brasil também se justifica pelo fato de existir um contrato de prestação de serviços financeiros para a instituição efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta estadual. Isto impede o acesso a qualquer outra instituição financeira ao sistema de consignações.
A Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (Aspep) queria que os servidores pudessem fazer empréstimos em qualquer instituição financeira. O TJ-PB havia concordado com os argumentos da associação de servidores. (JornaldaParíba)
No STJ, o Governo da Paraíba alegou que a exclusividade do Banco do Brasil, em operações de empréstimos aos servidores estaduais, decorre de previsão contratual ajustada entre o Banco do Brasil e o Estado da Paraíba, e que “não estabeleceu, em nenhum momento, a possibilidade de o servidor contrair empréstimo e obter crédito com instituições outras que não o Banco do Brasil S.A.”
O Governo ainda argumentou que a consignação em folha em favor do Banco do Brasil também se justifica pelo fato de existir um contrato de prestação de serviços financeiros para a instituição efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta estadual. Isto impede o acesso a qualquer outra instituição financeira ao sistema de consignações.
A Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (Aspep) queria que os servidores pudessem fazer empréstimos em qualquer instituição financeira. O TJ-PB havia concordado com os argumentos da associação de servidores. (JornaldaParíba)
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