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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 6 de maio de 2010

STJ decide que servidor estadual só pode contrair empréstimo no Banco do Brasil

Os servidores do Governo do Estado só poderão contrair empréstimos consignados em folha da pagamento ao Banco do Brasil. Essa foi a decisão, da última terça-feira (4), do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que obrigava o Estado a permitir a operação financeira em qualquer banco.
No STJ, o Governo da Paraíba alegou que a exclusividade do Banco do Brasil, em operações de empréstimos aos servidores estaduais, decorre de previsão contratual ajustada entre o Banco do Brasil e o Estado da Paraíba, e que “não estabeleceu, em nenhum momento, a possibilidade de o servidor contrair empréstimo e obter crédito com instituições outras que não o Banco do Brasil S.A.”
O Governo ainda argumentou que a consignação em folha em favor do Banco do Brasil também se justifica pelo fato de existir um contrato de prestação de serviços financeiros para a instituição efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta estadual. Isto impede o acesso a qualquer outra instituição financeira ao sistema de consignações.
A Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (Aspep) queria que os servidores pudessem fazer empréstimos em qualquer instituição financeira. O TJ-PB havia concordado com os argumentos da associação de servidores. (JornaldaParíba)

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