
“A gravidade da conduta da responsável se afere não somente pela desídia no cumprimento de sua obrigação constitucional de apresentar a prestação de contas final, mas também da magnitude dos recursos repassados e a possibilidade de integral desvio, já que a responsável não se dignou a apresentar nem a prestação de contas, nem suas razões de justificativa”, afirmou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
Flávia Galdino também foi multada em R$ 600 mil pelo TCU. Ela tem um prazo de 15 dias, após a notificação da decisão, para comprovar o pagamento das dívidas ao Tesouro Nacional. A quitação financeira poderá ser feita em até 24 parcelas. O Tribunal de Contas da União encaminhou à Procuradoria da República, na Paraíba, uma cópia da determinação para que sejam tomadas as medidas necessárias à aplicação da condenação. À decisão do Tribunal de Contas da União cabe recurso.
Estiveram na sessão os ministros: Valmir Campelo (presidente), Walton Alencar Rodrigues (relator) e Augusto Nardes. O auditor convocado foi Augusto Sherman Cavalcanti. Também participaram da sessão os auditores Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
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