
As principais causas para que os municípios figurem na lista de contas irregulares do Siaf são as seguintes: falta da prestação de contas, contas impugnadas, falta do cumprimento da contrapartida, irregularidade na execução física da obra ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o prefeito precisa estar em dia com o Governo Federal para assinar novos convênios.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cabe ao Município a iniciativa de regularizar as pendências. Para isso, o gestor pode verificar quais as pendências que o Município possui por meio da página do Tesouro Nacional ( www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index.asp ).
De acordo com a página do Cadastro no site do Tesouro Nacional, os registros são de natureza dinâmica. Assim, podem sofrer alterações a qualquer momento, mas somente a entidade responsável pela inscrição da pendência pode promover o cancelamento ou baixa no seu sistema de origem.
Motivo pelo qual o Município deve consultar qual a irregularidade, buscar regularizar a situação e comprovar a adimplência junto ao órgão ou entidade de origem da certificação. Uma vez comprovada a regularidade, o sistema de origem altera a condição e há a modificação do registro mais atual.
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