Ibiara e Serra Grande, além de outros 13 municípios, estão impedidos de receber recursos federais por irregularidades referentes à aplicação de verbas da União, devido estarem incluso na relação de irregularidades do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
As principais causas para que os municípios figurem na lista de contas irregulares do Siaf são as seguintes: falta da prestação de contas, contas impugnadas, falta do cumprimento da contrapartida, irregularidade na execução física da obra ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o prefeito precisa estar em dia com o Governo Federal para assinar novos convênios.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cabe ao Município a iniciativa de regularizar as pendências. Para isso, o gestor pode verificar quais as pendências que o Município possui por meio da página do Tesouro Nacional ( www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index.asp ).
De acordo com a página do Cadastro no site do Tesouro Nacional, os registros são de natureza dinâmica. Assim, podem sofrer alterações a qualquer momento, mas somente a entidade responsável pela inscrição da pendência pode promover o cancelamento ou baixa no seu sistema de origem.
Motivo pelo qual o Município deve consultar qual a irregularidade, buscar regularizar a situação e comprovar a adimplência junto ao órgão ou entidade de origem da certificação. Uma vez comprovada a regularidade, o sistema de origem altera a condição e há a modificação do registro mais atual.
As principais causas para que os municípios figurem na lista de contas irregulares do Siaf são as seguintes: falta da prestação de contas, contas impugnadas, falta do cumprimento da contrapartida, irregularidade na execução física da obra ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o prefeito precisa estar em dia com o Governo Federal para assinar novos convênios.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cabe ao Município a iniciativa de regularizar as pendências. Para isso, o gestor pode verificar quais as pendências que o Município possui por meio da página do Tesouro Nacional ( www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index.asp ).
De acordo com a página do Cadastro no site do Tesouro Nacional, os registros são de natureza dinâmica. Assim, podem sofrer alterações a qualquer momento, mas somente a entidade responsável pela inscrição da pendência pode promover o cancelamento ou baixa no seu sistema de origem.
Motivo pelo qual o Município deve consultar qual a irregularidade, buscar regularizar a situação e comprovar a adimplência junto ao órgão ou entidade de origem da certificação. Uma vez comprovada a regularidade, o sistema de origem altera a condição e há a modificação do registro mais atual.
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