O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) baixou um parecer normativo permitindo às prefeituras a redução do repasse financeiro dos duodécimos orçamentários às Câmaras Municipais na mesma proporção em que se verificar a redução na arrecadação. Devido à crise econômica e queda na arrecadação, a maioria das prefeituras paraibanas está com dificuldades de repassar o duodécimo às Câmaras, diminuindo os repasses ou mesmo não repassando nenhum valor, segundo observou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz.
A norma foi elaborada porque a diminuição ou a ausência do repasse do duodécimo se configura em crime de responsabilidade e pode acarretar penalidades aos gestores, bem como a rejeição das contas dos municípios. “Se há de fato uma receita de um ano menor que a do ano anterior, então essa crise terá que ser repartida por todos”, ponderou Nominando. A norma técnica aprovada pelo pleno do TCE também serve para regular o repasse do duodécimo feito pelo Governo do Estado aos outros poderes e órgãos. A nova norma passa a valer apenas para os exercícios e orçamentos a partir de 2009, referente ao orçamento em curso. “Houve várias divergências entre as Câmaras Municipais e as prefeituras, questionando se o que deveria ser repassado era proporcional ao que recebia a receita do município ou aquilo que estava previsto na lei orçamentária que tinha como base o exercício anterior”, explicou Nominando.
Diante das inúmeras consultas feitas pelas prefeituras e Câmaras ao TCE-PB, o tribunal teve que uniformizar o entendimento em um parecer normativo, que se transformará na primeira súmula do TCE. O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba, o prefeito de Picuí, Buba Germano, reconheceu que todos os municípios paraibanos estão passando por dificuldade para repassar o duodécimo nos últimos meses. “O que está acontecendo é que, com a queda de receita, os municípios estão repassando o que podem”, disse Buba.
Tanto os municípios como as Câmaras podem incorrer em crime de responsabilidade, se descumprirem as normas constitucionais. “Além de ser crime de responsabilidade tanto do prefeito que repassar a maior, é crime de responsabilidade do presidente da Câmara descumprir os percentuais constitucionais de despesa”, frisou o presidente. A despesa dos vereadores não pode ser superior a 5% da receita do município. E a despesa total com a folha de pessoal da Câmara, incluindo os vereadores, não pode ultrapassar 70% da receita efetivamente transferida para as Câmaras. Em relação à LRF, a despesa total da folha de pessoal não poderá ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida.
Jornal da Paraíba
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