
A desapropriação do imóvel foi baseada na Lei Nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, que determina que glebas de qualquer região do país onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas. Além disso, serão destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o artigo 243 da Constituição Federal.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei 8257/91 diz ainda que todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido por tráfico de entorpecentes e drogas será confiscado e revertido em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados, no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico.

De acordo com o Chefe da Procuradoria Regional do Incra-PB, Ridalvo Machado de Arruda, uma operação realizada em 2001 pela Polícia Civil de Itaporanga na Fazenda Serrota descobriu um plantio da erva cannabis sativa linneu, vulgarmente conhecida como maconha, com 40 mil pés e ainda vários sacos da droga já pronta para o consumo.
Ridalvo Arruda explicou que, concluído o processo criminal instaurado após denuncia do Ministério Público, houve sentença condenatória transitada em julgado, e coube à Superintendência do Incra na Paraíba a elaboração de plantas e de memorial descritivo confirmando a identificação da área.
Ridalvo Arruda explicou que, concluído o processo criminal instaurado após denuncia do Ministério Público, houve sentença condenatória transitada em julgado, e coube à Superintendência do Incra na Paraíba a elaboração de plantas e de memorial descritivo confirmando a identificação da área.
“O juiz federal da 8ª Vara de Sousa, na ação expropriatória movida pela União, determinou em decisão liminar a imissão do Incra na posse do imóvel”, explicou o Chefe da Procuradoria Regional do Incra-PB. Os próximos passos para o assentamento dos agricultores e agricultoras no imóvel são a publicação da Portaria de criação do Projeto de Assentamento, o cadastro e a homologação das famílias.
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