Numa decisão inédita da Justiça Brasileira O STF, por maioria de votos, julgou improcedente a ação do Ministério Público Federal contra a Lei que autoriza realização de pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. Declarada, agora, constitucional a Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso em 2005, autoriza a utilização, em pesquisas científicas, de dois tipos de embriões humanos: os considerados "inviávies" e o que estiuverem congelados há mais de três anos.
O ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles argumentava em sua ação que o artigo feria um princípio inserido na Constituição brasileira: o que assegura a "inviolabilidade do direito à vida". Para ele, a vida começa na fecundação e o embrião deveria ser protegido, não utilzado em pesquisas. A matéria foi aprovada com os votos dos ministros: Carlos Ayres Britto (relator do caso), Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie, Carmem Lúcia, Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cézar Peluso.
Assim, para gáudio da ciência, manteve-se o seguinte quadro:
Os embriões - Podem ser usados em pesquisas científicas os embriões que se encontram em clínicas de fertilização. Resiltante de procedimentos de fertilização in vitro, método de reprodução ao qual recorrem os casais às voltas com o drama da infertilidade.
As pesquisas - As células-tronco embrionárias tornaram-se uma grande promessa da medicina, onde verificou-se que elas têm a capacidade de se transformar em tecidos do organismo humano. Acredita-se que, com a evolução das pesquisa, a chamada terapia celular pode levar à cura de doenças tão graves quanto o diabetes, as distrofias musculares e as lesões de medula que provocam a paraplegia e tetraplegia.
Direito à Vida - Do ponto de vista da jurisprudência, o julgamento do Supremo avançou num debate importantíssimo, resumido numa pergunta: qual é o momento exato em que o embrião evolui da condição de mero aglomerado de células para o estado de ser vivo, com os mesmos direitos assegurados a qualquer cidadão? Vale dizer que, num eventual futuro julgamento envolvendo a legalização do aborto, parte-se desse patamar mínimo.
O mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello (foto), lembrou que a manipulação de células-tronco embrionárias não seria o mesmo que um aborto, afastando da discussão o tema religioso, que permeia o debate. "O Estado é laico. Haverá sempre uma clara e precisa demarcação de domínios próprios de atuação do poder civil e do poder religioso. No Estado laico, a fé é questão privada", ressaltou o decano. Ele destacou também que o marco do início da vida é uma questão “moral”. "Não se trata propriamente do início da vida individual, mas em que momento a sociedade decide dar ao ente biológico o status de indivíduo. Esta não é uma questão científica e biológica, mas arbitrária e moral.”
Assim, para gáudio da ciência, manteve-se o seguinte quadro:
Os embriões - Podem ser usados em pesquisas científicas os embriões que se encontram em clínicas de fertilização. Resiltante de procedimentos de fertilização in vitro, método de reprodução ao qual recorrem os casais às voltas com o drama da infertilidade.
As pesquisas - As células-tronco embrionárias tornaram-se uma grande promessa da medicina, onde verificou-se que elas têm a capacidade de se transformar em tecidos do organismo humano. Acredita-se que, com a evolução das pesquisa, a chamada terapia celular pode levar à cura de doenças tão graves quanto o diabetes, as distrofias musculares e as lesões de medula que provocam a paraplegia e tetraplegia.
Direito à Vida - Do ponto de vista da jurisprudência, o julgamento do Supremo avançou num debate importantíssimo, resumido numa pergunta: qual é o momento exato em que o embrião evolui da condição de mero aglomerado de células para o estado de ser vivo, com os mesmos direitos assegurados a qualquer cidadão? Vale dizer que, num eventual futuro julgamento envolvendo a legalização do aborto, parte-se desse patamar mínimo.
O mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello (foto), lembrou que a manipulação de células-tronco embrionárias não seria o mesmo que um aborto, afastando da discussão o tema religioso, que permeia o debate. "O Estado é laico. Haverá sempre uma clara e precisa demarcação de domínios próprios de atuação do poder civil e do poder religioso. No Estado laico, a fé é questão privada", ressaltou o decano. Ele destacou também que o marco do início da vida é uma questão “moral”. "Não se trata propriamente do início da vida individual, mas em que momento a sociedade decide dar ao ente biológico o status de indivíduo. Esta não é uma questão científica e biológica, mas arbitrária e moral.”
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