Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 6 de março de 2008

Veja as regras para as eleições/08 e as datas para escolha de candidatos, divulgadas ontem pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral publicou ontem a Resolução nº 22.717/2008, que traça as regras para a escolha e o registro de candidatos nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador em 5 de outubro. É na Resolução 22.717 (artigo 3º) que se encontram as regras para a constituição de coligações municipais entre os partidos, tanto para a eleição de prefeitos como de vereadores. Na coligação para vereadores, podem inscrever-se tantos candidatos quanto a coligação decidir. As convenções para a escolha dos candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho de 2008. No caso de detentores de mandatos (artigo 14 da Resolução), o período para desincompatibilização é de seis meses (5 de abril), de acordo com a Constituição Federal.
Ontem também, o TSE divulgou a Resolução nº 22.718/2008, que regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano. O dia 6 de julho de 2008 marca o início do período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral, ao mesmo tempo em que proíbe qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive, mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos quinze dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, quando então deverão ser removidas.
Ainda é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comício e reunião. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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