
Ontem também, o TSE divulgou a Resolução nº 22.718/2008, que regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano. O dia 6 de julho de 2008 marca o início do período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral, ao mesmo tempo em que proíbe qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive, mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos quinze dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, quando então deverão ser removidas.
Ainda é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comício e reunião. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Clique aqui para ler o conteúdo de todas as resoluções.
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