Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 4 de março de 2008

Liminares que mantém Cássio no cargo devem entrar em pauta na próxima terça-feira, 11, no TSE. Mas Cássio diz não temer perder mandato.

A Medida Cautelar 2275, visando suspender a execução do acórdão da Corte Eleitoral na Paraíba que pediu a cassação de Cássio e de José Lacerda, impetrada pelo governador no Tribunal Superior Eleitoral teve o pedido de publicação de pauta, e pode ser julgada nas próximas 48 horas. O pedido de publicação se deu no gabinete do ministro Carlos Ayres Britto.
Para o ministro relator, Carlos Ayres Britto, é “...precipitada a decisão de cumprimento da decisão regional com o afastamento do requerente de seu cargo, considerando que, na espécie, há a possibilidade de oposição de embargos de declaração a serem apreciados naquela instância”. Diz ainda o ministro que “este Tribunal Superior tem se posicionado no sentido de que a deliberação sobre o cumprimento imediato das decisões que implicam o afastamento de candidatos de seus cargos deverá aguardar a publicação do acórdão e a oposição de eventuais embargos”.
Apesar de se manter no cargo graças a uma liminar obtida no TSE, o governador Cássio Cunha Lima afirmou ao Portal de notícias G1 (Globo) nesta terça-feira, 4, em Belo Horizonte (MG), onde se encontrou com o colega Aécio Neves (foto), que não teme perder o mandato. "Não temo porque a decisão do TRE da Paraíba cabe recurso a essa decisão. Já o fizemos e tenho certeza que no TSE, no exame cauteloso do que efetivamente aconteceu, se perceberá que eu fui condenado por, simplesmente, algo que não fiz", disse.
No início da tarde desta terça-feira reproduziu-se a informação de que o processo da FAC pedindo a cassação do governador Cássio Cunha Lima entrará em pauta na próxima terça-feira, 11, no TSE. Na verdade, a informação procede em parte, mas está longe de ser o mérito em si do processo, porque a agenda deve se referir às liminares que asseguraram a manutenção do governador no cargo.
Como é de conhecimento de todos, o TSE ofereceu duas liminares quando das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, ano passado, gerando seqüência interna para manifestação definitiva somente agora do Tribunal Superior. Fontes do TSE lembraram ainda que o mérito do processo da FAC – este ainda está para o Ministro Ayres de Brito se manifestar visando o agendamento da pauta. WS

Nenhum comentário: