O ex-prefeito Francisco Hélio da Costa (foto), da cidade de Igaracy, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sousa por fraudes quando governou aquele município. Junto com Hélio Costa, também foram denunciados o empresário José Aloysio da Costa Machado Neto e os engenheiros Gustavo de Almeida Nóbrega e José William Madruga.
Na denúncia o MPF pede condenação Francisco Hélio da Costa, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, de acordo com o artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinado com o artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), na forma do artigo 29, caput, do Código Penal. Já Gustavo de Almeida Nóbrega deve ser condenado com base no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.
O município de Igaracy, durante a gestão do ex-prefeito Hélio da Costa, firmou o Convênio nº 344/2001 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com objetivo de executar melhorias sanitárias domiciliares. Para realização do mencionado convênio foram transferidos R$ 130 mil, assumindo o município uma contrapartida de R$ 7.295,59. Ocorre que, em abril de 2002, o ex-prefeito Hélio da Costa, juntamente com Gustavo de Almeida Nóbrega, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, fraudaram o caráter competitivo do Procedimento Licitatório nº 003/2002 com o intuito de obter, para a empresa Celta Construções e Empreendimentos Ltda (vencedora da licitação), vantagem econômica.
O município de Igaracy, durante a gestão do ex-prefeito Hélio da Costa, firmou o Convênio nº 344/2001 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com objetivo de executar melhorias sanitárias domiciliares. Para realização do mencionado convênio foram transferidos R$ 130 mil, assumindo o município uma contrapartida de R$ 7.295,59. Ocorre que, em abril de 2002, o ex-prefeito Hélio da Costa, juntamente com Gustavo de Almeida Nóbrega, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, fraudaram o caráter competitivo do Procedimento Licitatório nº 003/2002 com o intuito de obter, para a empresa Celta Construções e Empreendimentos Ltda (vencedora da licitação), vantagem econômica.
Na denúncia, destaca o MPF que “Francisco Hélio da Costa, novamente se valendo do exercício das atribuições de prefeito municipal de Igaracy (PB) e em unidade de desígnios com José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, desviou, em proveito destes últimos, parte das verbas federais recebidas”. O Ministério Público Federal destaca ainda que no procedimento licitatório, apesar de terem participado três empresas, com objetivo de preencher o número mínimo exigido pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), na verdade, houve conluio entre estas e o ex-prefeito. Ocorre que duas delas, ou seja, as empresas Celta Construções e Empreendimentos Ltda e a GM Engenharia Ltda têm como sócio o denunciado Gustavo de Almeida Nóbrega.
Para o MPF, tal circunstância evidencia a existência de ajuste entre os participantes da licitação e o ex-gestor, a fim de beneficiar a empresa vencedora da licitação. “Para fins de tentar burlar a fiscalização, revestindo com ares de licitude a fraude empreendida no momento do certame, figurou como representante legal da empresa Celta o demandado José Aloysio da Costa Machado Neto. Já pela empresa GM atuou o outro sócio, José William Madruga”, explica o MPF. O Ministério Público afirma ainda que sequer foi possível identificar quem atuou como representante legal da terceira empresa participante da licitação, isto é, a VVP Engenharia e Construção Ltda. Além disso, o atual endereço das empresas GM e Celta é quase idêntico, situando-se no mesmo prédio, alterando apenas a sala. Ainda, as propostas para execução de obras, coincidentemente, apresentam conteúdo e formatação idênticos, somente havendo alteração quanto ao nome da proponente e do valor oferecido.
Na denúncia, destaca-se também que a obra objeto do convênio não foi integralmente executada. “Ou seja, a empresa Celta não se desincumbiu de seu dever de cumprir fielmente aquilo que constava no plano de trabalho e o gestor municipal liberou a integralidade da verba, sem que a obra estivesse definitivamente concluída e aceita pela administração municipal, consumando-se, dessarte, a locupletação indevida por parte de José Aloysio da Costa Machado Neto, representante da empresa Celta”. (Ascom)
Para o MPF, tal circunstância evidencia a existência de ajuste entre os participantes da licitação e o ex-gestor, a fim de beneficiar a empresa vencedora da licitação. “Para fins de tentar burlar a fiscalização, revestindo com ares de licitude a fraude empreendida no momento do certame, figurou como representante legal da empresa Celta o demandado José Aloysio da Costa Machado Neto. Já pela empresa GM atuou o outro sócio, José William Madruga”, explica o MPF. O Ministério Público afirma ainda que sequer foi possível identificar quem atuou como representante legal da terceira empresa participante da licitação, isto é, a VVP Engenharia e Construção Ltda. Além disso, o atual endereço das empresas GM e Celta é quase idêntico, situando-se no mesmo prédio, alterando apenas a sala. Ainda, as propostas para execução de obras, coincidentemente, apresentam conteúdo e formatação idênticos, somente havendo alteração quanto ao nome da proponente e do valor oferecido.
Na denúncia, destaca-se também que a obra objeto do convênio não foi integralmente executada. “Ou seja, a empresa Celta não se desincumbiu de seu dever de cumprir fielmente aquilo que constava no plano de trabalho e o gestor municipal liberou a integralidade da verba, sem que a obra estivesse definitivamente concluída e aceita pela administração municipal, consumando-se, dessarte, a locupletação indevida por parte de José Aloysio da Costa Machado Neto, representante da empresa Celta”. (Ascom)
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