O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, contra o ex-prefeito de Emas José William Madruga (PMDB) e o empresário Rivanildo Santos de Lira, por desvio de recursos públicos federais repassados pelo Ministério da Integração Nacional, através do Convênio nº 434/2001. O objeto do citado convênio era a construção de quatro passagens molhadas nas localidades de Fazenda, Jardim, Anjico e Riacho de Boi, de acordo com o plano de trabalho devidamente aprovado pelo Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 94 mil, sendo R$ 90 mil a ser creditado na Caixa Econômica Federal e R$ 4 mil, a título de contrapartida do município de Emas.
A vigência do referido convênio compreendeu o período de 240 dias, a contar da data da liberação dos recursos, sendo 180 dias destinados à execução do objeto e 60 dias para apresentação da prestação de contas. Mas, finalizado o prazo de vigência do convênio, José William Madruga (foto) deixou de apresentar a prestação de contas, razão pela qual foi instaurada a Tomada de Contas Especial (pelo Tribunal de Contas da União - TCU) nº 040/2004, a qual concluiu responsabilizando o ex-prefeito pela importância de R$ 90 mil.
Após ser responsabilizado administrativamente pelo TCU, o ex-gestor enviou (fora do prazo) prestação de contas ao Ministério da Integração Nacional, cujo processo foi posteriormente encaminhado à Caixa Econômica Federal (CEF), para realização de inspeção no local. Assim, nos termos do Relatório de Avaliação Final-RAF/MI, elaborado pela CEF, os serviços foram executados em 23,66%, ou seja, no valor correspondente a R$ 22.357,51.
Na ação, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, o Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente condenação no artigo 12, inciso II, ou, caso assim não entenda, no artigo 12, inciso III, da referida lei.
Entre as penalidades estão, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos. A ação foi ajuizada em 5 de novembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça Federal. O processo recebeu o n° 0002684-36.2009.4.05.8202 (que pela antiga numeração é o 2009.82.02.002684-6).
O município de Santa Helena está localizado a 359 km da capital. Indício de empresa fantasma De acordo com os autos, para a execução do convênio foi realizado o processo licitatório (Carta Convite nº 14/2002), do qual saiu vencedora a Construtora Bahamas Ltda. Em diligência na sede da mencionada empresa, a Polícia Federal constatou que nunca funcionou nenhuma construtora no endereço constante no cadastro da Receita Federal e/ou contrato social, havendo fortes indícios que se trata de uma empresa fantasma, constituída apenas para participar de licitações e desviar recursos.
Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que, José William Madruga, na qualidade de prefeito de Emas, emitiu, mesmo assim, diversos cheques em beneficio da referida construtora, sem que a mesma estivesse executando regularmente a obra, concorrendo para o desvio de recursos públicos. “Diante disso, impõe-se concluir que os valores repassados pelo governo federal não foram aplicados no objeto do convênio em foco, visto que os requeridos José William Madruga e Rivanildo Santos de Lira desviaram em proveito próprio a importância de R$ 72.142,49, através de emissão de diversos cheques em benefício da Construtora Bahamas, de propriedade deste último”, ressalta a procuradora da República Lívia Sousa.
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