Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 4 de março de 2010

Ministro se irrita com o deputado Manoel Júnior e decide julgá-lo à revelia no TSE

Enquanto ocupava as últimas semanas tentava emplacar uma possível tese de 'inegibilidade' do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), o deputado federal Manoel Júnior (PMDB) acabou foi esquecendo do próprio pescoço. É que o deputado deverá ser julgado à revelia pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que pede a cassação do seu mandato por infidelidade partidária.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, negou o pedido do parlamentar para ser citado e remeteu os autos da Procuradoria-Geral Eleitoral no dia 2 de março, conforme manda o disposto no artigo 6º da resolução que trata da infidelidade partidária. Marcelo Ribeiro descreveu em sua decisão que o TSE tentou por quatro vezes citar Manoel júnior em seu gabinete em Brasília sem lograr êxito.
A primeira tentativa de citação aconteceu no dia 26 de novembro de 2009; a segunda no dia 9 de dezembro; a terceira no dia 16 de dezembro onde o oficial de Justiça marcou a hora da citação para o dia seguinte e na quarta-feira, 17 de dezembro, com a sua citação com hora certa. Após a remessa dos autos para a Procuradoria-Geral Eleitoral para emitir parecer o processo Pet n.º 3.028 voltará ao ministro relator para as alegações finais, última fase para apresentação da defesa.
O advogado de defesa do primeiro suplente Bonifácio Rocha, Ricardo Sérvulo, disse que diante da decisão do ministro relator entende que o processo deve ser votado à revelia pelo deputado Manoel Júnior não ter apresentado defesa após a citação por “hora certa”.

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